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5- POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA PNAB - ART. 7 A 10 - Coggle Diagram
5- POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
PNAB - ART. 7 A 10
transporte sanitário
essencial para procedimentos, exames e apoio logístico
deve ser planejado e ajustado
conforme as necessidades do território
Planejar, apoiar e monitorar
as ações de atenção básica
responsabilidade
compartilhada pelas três esferas de governo
estabelecer mecanismos de
autoavaliação, controle e regulação
acompanhamento sistemático dos resultados alcançados
avaliar se as ações realizadas
alcançaram os resultados esperados
caso necessário
ajustá-las
mais alinhadas às demandas identificadas
utilização desses dados no planejamento
intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores
cooperação
horizontal
estratégia para aprimorar práticas
e compartilhar conhecimentos
promover o controle social e estimular a governança local
especialmente
por meio dos Conselhos de Saúde
ações de assistência farmacêutica e o uso racional de medicamentos
protocolos clínicos
diretrizes terapêuticas
medicamentos
complementares
devem ser atualizados a cada 2 anos