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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Peculatos) - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Peculatos)
PECULATO (Art. 312, caput)
Formas:
Peculato-desvio: destinação diversa ao bem público.
Peculato-furto: subtrai bem sem posse, mas com abuso de função.
Peculato-apropriação: servidor se apropria de bem que tem a posse.
Requisitos: vínculo funcional, dolo específico, bem móvel público ou particular.
Conceito: Apropriação, desvio ou subtração de bem por funcionário em razão do cargo.
Jurisprudência: STF - posse funcional é essencial (HC 83.593/RS).
Pena: 2 a 12 anos + multa.
PECULATO CULPOSO (Art. 312, §2º)
Exemplo: servidor deixa cofre aberto e colega furta valores.
Pena: 3 meses a 1 ano.
Conceito: Omissão culposa (negligência, imprudência ou imperícia) que permite crime de outrem.
Características: crime funcional culposo, não há coautoria com o autor do doloso.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 312, §3º)
reparação integral do dano antes da sentença penal condenatória transitada em julgado. Efeito: extinção da punibilidade (não é causa de diminuição)
reparação integral do dano após sentença penal condenatória transitada em julgado. Efeito: redução da metade da pena
Aplicação: somente ao peculato culposo.
Jurisprudência: STJ – HC 241.749/SP – aplica-se exclusivamente ao §2º.
Pegadinhas AOCP: **Não se aplica ao peculato doloso.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (Art. 313)
Requisitos: vínculo funcional, erro da vítima, dolo superveniente.
Pena: 1 a 4 anos + multa.
Conceito: agente se apropria de bem entregue por engano.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ/STF
STJ (RHC 24.754/PR): “É irrelevante que o bem seja particular, se a posse decorre do cargo.”
STF (RE 104.212/SP): “O ressarcimento do dano antes da sentença extingue a punibilidade no peculato culposo.”
STF (HC 83.593/RS): “A posse em razão do cargo é condição essencial para o peculato-apropriação.”
Dicas para AOCP:
Vantagem indevida = dolo específico.
Não se exige dano efetivo ao erário.
Cargo é essencial: se não houver vínculo funcional → furto ou apropriação indébita.
Pode ser aplicado a bens particulares sob guarda pública.