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LINDB – Administração Pública (Art. 26 a 30) - Coggle Diagram
LINDB – Administração Pública (Art. 26 a 30)
Compromisso Consensual (🤝)
Requisitos: consulta jurídica, interesse geral, publicação
Vedação: desoneração permanente, limitação de direito geral
Situações: irregularidade, incerteza jurídica
Instrumentos: TAC, mediação
Particular explora atividade irregular → celebra compromisso → regulariza e paga a licença até data acordada
Compensação por Prejuízo (💸)
Regras: motivação, oitiva das partes, forma e valor
Compromisso processual possível
Aplicação: benefício indevido ou prejuízo anormal
Responsabilidade do Agente Público (⚠️)
Erro leve: não gera responsabilidade (erro que só seria percebido por alguém com atenção extrema → não gera responsabilidade)
Apagão das canetas: temor de punição (Gestores deixam de agir por medo de punição → o art. 28 busca evitar esse fenômeno, gerando segurança jurídica)
Só responde por: Dolo ou Erro Grosseiro (Erro grosseiro = erro evidente, que seria percebido por qualquer pessoa com atenção comum).
Segurança jurídica ao gestor
Consulta Pública (📢)
Objetivo: transparência, previsibilidade, participação
Forma: eletrônica preferencial, com minuta e prazo
Aplicação: antes de atos normativos (exceto internos)
Segurança Jurídica (🛡️)
Efeito: vinculantes até revisão
Exemplo: súmula administrativa de tribunal de contas
Instrumentos: regulamentos, súmulas, respostas a consulta