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PESSOAS NATURAIS – Direito Civil - Coggle Diagram
PESSOAS NATURAIS – Direito Civil
Conceito de Pessoa Natural (👶)
Início da personalidade: nascimento com vida
Proteção ao nascituro (ex: herança)
Sujeito de direitos e deveres
Personalidade e Capacidade (📜)
Capacidade de direito x Capacidade de fato
Capacidade plena aos 18 anos
Incapacidades e Emancipação (🚸)
Relativa: 16–18 anos, ébrios, viciados
Emancipação: 5 formas (ex: casamento, emprego público)
Absoluta: < 16 anos
Direitos da Personalidade (🛡️)
Proteção pós-morte. Quem pode agir judicialmente? Cônjuge, ascendentes, descendentes ou colaterais até 4º grau, caso o falecido tenha sofrido violação à sua imagem, honra ou nome
Consentimento prévio, exceções (Art. 15, CC)
Regra geral: é necessário consentimento prévio e específico do titular da imagem, voz, nome ou corpo
Exceções:Necessidade médica urgente (Art. 15, CC): intervenção médica sem consentimento é permitida para salvar a vida do paciente ou evitar dano grave.
Situações de interesse público, justiça ou finalidade jornalística, com moderação e respeito à dignidade, também podem permitir uso da imagem sem autorização.
Inatos, imprescritíveis, inalienáveis
Nome Civil e Pseudônimo (🪪)
Mudança de nome: erro, casamento, proteção
Pseudônimo: proteção jurídica
Nome = prenome + sobrenome
Morte e Ausência (⚰️)
Morte presumida: com ou sem declaração
Ausência: curadoria, sucessão provisória, sucessão definitiva
Estatuto da Pessoa com Deficiência (♿)
Curatela excepcional e proporcional
Capacidade plena mesmo com deficiência
Jurisprudência e Pegadinhas (⚖️)
Jurisprudências STF/STJ sobre nome, imagem, consentimento
O pseudônimo notoriamente utilizado (ex: nome artístico) goza da mesma proteção que o nome civil.
A ausência de consentimento informado em procedimento médico pode ensejar dano moral presumido.
Herdeiros podem reivindicar judicialmente a proteção da honra, nome e imagem do falecido.
STJ
Súmula 545: É válida a lei que autoriza o uso do nome social por pessoas transgênero.
Pegadinhas clássicas da AOCP (início da personalidade, deficiência ≠ incapacidade)
A personalidade começa com a concepção: Errado. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas o nascituro é protegido pelo ordenamento (ex: herança condicional).
A sucessão definitiva ocorre após 5 anos da ausência.”: Errado. O prazo é de 10 anos após a abertura da sucessão provisória.
A deficiência mental gera incapacidade absoluta: Errado. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), isso não é mais causa de incapacidade absoluta.
Ausência: Etapas Detalhadas:
Sucessão Provisória: Requisitos:
3 anos desde a nomeação da curadoria sem notícias do ausente;
ou 5 anos desde o desaparecimento.
Efeitos:Herdeiros presumidos recebem os bens, mediante caução (garantia).
Os herdeiros não têm propriedade definitiva — apenas posse e uso dos bens
Sucessão Definitiva
Os herdeiros tornam-se proprietários definitivos dos bens.
Se o ausente reaparecer:
Tem direito a reaver os bens ainda existentes.
Não pode exigir restituição dos bens consumidos de boa-fé.
Ocorre 10 anos após a abertura da sucessão provisória (Art. 39).
Curadoria do Ausente:
O juiz nomeia um curador para proteger o patrimônio do ausente.
O cônjuge é preferido para o cargo (desde que não estejam separados judicialmente ou de fato).
Requisito: ausência de notícias por mais de 1 ano.
Finalidade: administração dos bens, manutenção de dependentes, e prevenção de prejuízos.