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📘 LEI Nº 9.784/1999 – processo administrativo no âmbito da Administração…
📘 LEI Nº 9.784/1999 – processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
📌 1. Finalidade da Lei
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, garantindo direitos ao cidadão e orientando a atuação dos órgãos.
📌 1. Objetivo da Lei (Art. 1º)
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, visando garantir:
Legalidade,
Transparência,
Eficiência,
Direitos do cidadão.
Esta Lei estabelece normas básicas
🟡 Aplica-se à União (não se aplica diretamente a estados e municípios).
References a quem se destina esta lei
Administração direta e indireta
Paragrafo 1 - Se aplica aos orgam dos poderes Legislativo e judiciario quando estiverem execendo funções administrativa
Paragrafo 2 - Fala sobre os conceitos
I- Orgão :
Temos Orgão na administração direta e Indireta
Fenomeno de Desconcetrasão
II - Entidade
a unidade de atuação dotada de personalidade juritica
Decentralização
III - Autoridade
Servidor ou agente puplico dotado de poder decisorio
📌 2. Princípios do Processo Administrativo (Art. 2º)
A Administração deve obedecer, entre outros, aos seguintes princípios:
Legalidade
Agir conforme a lei
Finalidade
Atender ao interesse público
Motivação
Fundamentar todos os atos
Razoabilidade e Proporcionalidade
Medidas equilibradas
Moralidade
Ética administrativa
Ampla defesa e contraditório
Direito de se defender
Segurança jurídica
Previsibilidade nas ações
Interesse público
Prioridade do bem coletivo
Eficiência
Melhor uso dos recursos públicos
📌 3. Direitos do Administrado (Art. 3º)
O cidadão (administrado) tem direito a:
Ser tratado com respeito.
Ter ciência da tramitação dos processos.
Apresentar alegações e provas.
Acompanhar o andamento do processo.
Obter cópias de documentos.
Conhecer as decisões e seus fundamentos.
📌 4. Deveres do Administrado (Art. 4º)
O cidadão deve:
Falar a verdade.
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Não usar meios ilícitos.
Prestar informações corretas.
Cumprir as exigências legais.
não agir de modo temerário;
não tomar atitudes ou decisões de forma imprudente, arriscada, impulsiva, irresponsável ou sem a devida consideração das consequências
📌 5. Início do Processo Administrativo (Art. 5º a 10)
O processo pode começar:
Por iniciativa da administração (de ofício).
Por provocação do interessado (a pedido).
O pedido inicial deve conter:
Identificação do interessado.
Fatos e fundamentos.
Objeto do pedido.
Provas, se houver.
📌 6. Motivação dos Atos (Art. 50) OBS:
Os atos administrativos devem ser motivados, especialmente quando:
Negam pedido,
Impõem deveres,
Aplicam penalidades,
Revogam ou anulam atos.
📌 7. Prazos (Art. 24)
Contam-se em dias úteis.
Começam no primeiro dia útil após a ciência do interessado
Suspensos por:
Pedido de diligência,
Apresentação de novos documentos.
📌 8. Decisões (Art. 49)
Devem ser proferidas no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias com justificativa.
📌 9. Recursos Administrativos (Art. 56 ao 58)
O interessado pode recorrer da decisão em até 10 dias.
O recurso será decidido pela autoridade superior
Deve ser motivado.
Prazo para decisão: 30 dias.
📌 10. Anulação e Revogação (Art. 53 a 55)
Anular
Corrigir ato ilegal
Ato feito sem competência
Revogar
Retirar ato legal, mas inconveniente
Fechar posto de atendimento por economia
📌 A Administração pode anular atos ilegais em até 5 anos, salvo má-fé.
https://www.youtube.com/watch?v=yDhz1gnlbqI