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LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Coggle Diagram
LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Natureza
Aplica-se a todos os ramos do Direito
Finalidade: orientar interpretação, integração e aplicação das normas
Norma de sobredireito
Não faz parte do Código Civil (embora esteja vinculada a ele)
Vigência e Vacatio Legis (Art. 1º)
Contagem do prazo
Inclui o dia da publicação
Exclui o dia do início da vigência
Súmula 397/STF
Início da vigência é a publicação, salvo disposição contrária
Entrada em vigor
Ou 45 dias após publicação
3 meses se aplicável no exterior
Na data prevista na lei
Revogação da Lei (Art. 2º). Formas de Revogação:
Tácita (nova norma regula toda a matéria)
Não se presume revogação
Expressa
Conflito de Normas
Cronologia (lei nova prevalece)
Especialidade (norma especial prevalece sobre a geral)
Hierarquia (CF > LC > LO)
Mnemônico: HCE
Integração Normativa (Art. 4º). ▪️ Quando a lei é omissa, usar:
Costumes
Princípios gerais do Direito
Analogia
Interpretação da Lei (Art. 5º)
Princípio interpretativo: Fim social e bem comum
Classificação por método
Lógico (sistemático)
Teleológico (finalístico)
Gramatical (literal)
Histórico
Sociológico
Mnemônico: GLT-HS
Classificação por origem
Autêntica (legislador)
Judicial (juiz/tribunal)
Doutrinária (doutrina)
Classificação Quanto ao resultado
Restritiva
Extensiva
Declarativa
Mnemônico: DAR-E
Jurisprudência relevante
STF – ADI 6029 (interpretação conforme finalidade)
STF – Tema 1.199 (interpretação teleológica e sociológica)
Aplicação da Lei no Tempo (Art. 6º)
Protege:
Direito adquirido
Regra geral: não retroage
Ato jurídico perfeito
Coisa julgada
Súmula 654/STF: proteção dos direitos fundamentais frente a mudanças legais
Princípios Fundamentais Reforçados pela LINDB
Boa-fé administrativa
Motivação técnica (Art. 20 da LINDB)
Proteção da confiança
Proporcionalidade e razoabilidade
Segurança jurídica
Jurisprudência: ADI 6029 (motivação qualificada de decisões públicas)