Dentro dos CRPs, cabe à COE, ou, quando existir, à Comissão de Instrução, apurar as infrações, realizando os atos necessários (análise de documentos, escuta das partes , reunir provas e garantir contraditório e direito de defesa) para a preparação para o Julgamento do Conselho (COE ou Plenário de CRP). A ajuda da COF pode ser solicitada