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Resumo Organização Administrativa, Dicas de Memorização - Coggle Diagram
Resumo Organização Administrativa
Administração Direta e Indireta
Administração Direta
Pessoas jurídicas de direito público
Composta por órgãos (sem personalidade)
União, Estados, DF e Municípios
Administração Indireta
Possui personalidade jurídica própria
Pode ser de direito público ou privado
Criada por lei específica ou autorizativa
Ex: INSS, FUNAI, Petrobras, Banco do Brasil
Centralização vs Descentralização
Centralização: Estado executa atividade diretamente
Descentralização
Por outorga: cria PJ (autarquia, fundação)
Por delegação: concessão, permissão, autorização
Titularidade ou execução passa a outra PJ
Política: divisão constitucional entre entes
Concentração vs Desconcentração
Concentração: Unifica competências em um órgão
Desconcentração
Criação de órgãos internos
Ex: Ministério → secretarias
Órgãos Públicos
Sem personalidade jurídica
Classificação:
Quanto à estrutura: simples ou compostos
Quanto à atuação: singular ou colegiado
Quanto à posição: independentes, autônomos, superiores, subalternos
Quanto à função: ativos, consultivos, de controle
Súmula 525/STJ
Câmara pode ter capacidade processual em defesa institucional
Entidades da Administração Indireta
Direito Público
Autarquias
Fundações públicas de direito público (Autarquias Fundacionais
Direito Privado
Empresas Públicas (EP)
Sociedades de Economia Mista (SEM)
Fundações públicas de direito privado
Criação
Direito público: por lei específica
Direito privado: lei autorizativa + registro
Base Constitucional
Art. 37, XX – CF: Subsidiárias e participação estatal → autorização legal
ADI 1.649 – STF: Permite autorização genérica para subsidiárias
Art. 37, XIX – CF: Criação de autarquia ou autorização de EP, SEM, fundação → por lei específica
Entidades Paraestatais (Terceiro Setor)
Não integram a Administração Pública
Ex: SESC, SENAI, SEBRAE, OS, OSCIP, OSC
Natureza jurídica: direito privado
Relação de cooperação com o Estado
Delegatárias de Serviço Público
Relação de colaboração (execução, não titularidade)
Tipos:
Concessionárias – via licitação
Permissionárias – ato administrativo precário
Autorizatárias – bancas de jornal, rádio
Não integram a Administração Pública
Dicas de Memorização
"Direta = entes políticos"
"Indireta = entes administrativos com PJ"
"Descentralizar = criar ou delegar para outra PJ"
"Desconcentrar = distribuir entre órgãos"
"Paraestatal = cooperação (não integra Adm.)"