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Empresas Estatais (EP e SEM), Dicas de Memorização - Coggle Diagram
Empresas Estatais (EP e SEM)
Conceito Geral
Espécies:
Empresa Pública (EP)
Sociedade de Economia Mista (SEM)
Personalidade jurídica: direito privado
Empresas Estatais = gênero
Regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Criação e Natureza
Sociedade de Economia Mista (SEM)
Personalidade: direito privado
Forma jurídica: somente S/A
lei autorizativa + registro
Capital: público e privado (mínimo 50% + 1 voto estatal)
Base constitucional:
Art. 37, XX – Lei para subsidiárias (exceto se autorizadas pela lei matriz)
ADI 1.649 – STF permite subsidiárias se a lei matriz autorizar
Art. 37, XIX – Autorizada por lei específica
Empresa Pública (EP)
Forma jurídica: qualquer (S/A, Ltda etc.)
lei autorizativa + registro
Personalidade: direito privado
Capital: 100% público
Regime Jurídico
Aplicação de normas públicas:
Concurso público
Licitação (Lei 13.303/16)
Fiscalização pelo TCU
Teto constitucional (art. 37, §9º) se receber recursos públicos
Falência: não se aplica (art. 2º, Lei 11.101/2005)
Direito privado → civil, trabalhista, comercial e tributário
Diferenciações Práticas
Licitação: Ambas devem licitar (exceto atividade-fim)
Imunidade tributária: Apenas se prestar serviço público exclusivo (RE 407099/RS – Correios)
Foro processual
EP federal: Justiça Federal (art. 109, CF)
SEM: Justiça Estadual (Súmula 556/STF)
Precatórios: Permitido se equiparada à Fazenda Pública (RE 220906/DF)
Composição do capital
EP: 100% público
SEM: público + privado (mín. 50% + 1 voto estatal)
Falência: Inaplicável às estatais (art. 2º, Lei 11.101/2005)
Forma jurídica
EP: qualquer forma admitida em direito
SEM: somente S/A
Jurisprudências e Súmulas
Correios têm imunidade tributária (serviço público exclusivo)
Correios podem usar regime de precatórios
Demissão de empregado público exige motivação
Justiça comum julga causas com sociedade de economia mista
Controle e Supervisão
Fiscalização pelo TCU
Não há subordinação hierárquica
Controle finalístico pela Administração Direta
Contratação de pessoal via concurso
Regime celetista (CLT)
Finalidade
Prestação de serviço público
Licitação:
Atividade-meio → exige
Atividade-fim → pode ser dispensada (ex: venda de petróleo pela Petrobrás)
Atividade econômica (lucro, competição)
Dicas de Memorização
“SEM = capital misturado”
“Serviço público exclusivo = pode ter imunidade/precatório”
“SEM = sempre S/A”
“EP = 100% Estado”