Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios Implícitos, Extradição, Juiz/Promotor Natural e Prisão Civil,…
Princípios Implícitos, Extradição, Juiz/Promotor Natural e Prisão Civil
- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
-
-
-
-
-
Exemplo do STF: proibição de vender artigos de conveniência em farmácias → inadequado → inconstitucional
- EXTRADIÇÃO (Art. 5º, LI e LII)
-
-
-
-
- JUIZ, PROMOTOR E DEFENSOR NATURAL
-
-
Art. 5º, LIII: ninguém será processado ou julgado senão pela autoridade competente
-
- "Processado" → promotor natural
-
- PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (Art. 5º, LXVII)
Exceções:
- Obrigação alimentícia inadimplida (voluntária e inescusável) → prisão possível
- Depositário infiel → NÃO cabe prisão (STF)
- Pacto de San José da Costa Rica (supralegal)
- Súmula Vinculante 25/STF: ilícita toda forma de prisão por dívida do depositário infiel
-
-
DICAS DE MEMORIZAÇÃO:
Extradição: brasileiro nato não vai; naturalizado pode, em 2 hipóteses
Prisão civil: só por alimentos (A de alimentos, A de atrás das grades)
- Proporcionalidade: "A-N-E" (Adequação, Necessidade, Estrita)