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PROVAS ILÍCITAS (CF, art. 5º, LVI) - Coggle Diagram
PROVAS ILÍCITAS (CF, art. 5º, LVI)
- Fundamento Constitucional
Abrange: penal, cível e administrativo
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Art. 5º, LVI: inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos
- Diferença: Prova Ilícita x Ilegítima. ➡️ No constitucional: ambas são imprestáveis
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- TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
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- TEORIAS QUE ADMITEM PROVAS ILÍCITAS. Essas teorias não tornam a prova originalmente ilícita válida, mas admitirão o uso de provas derivadas ou próximas, desde que obedecidos critérios rigorosos
Teoria da Fonte Independente. A prova derivada não depende da prova ilícita original, mesmo que exista paralelismo
Teoria da Mancha Purgada. A contaminação da prova foi diluída com o tempo ou com a distância entre os fatos
Teoria da Descoberta Inevitável
Permite usar prova ilícita derivada se a polícia inevitavelmente chegaria ao mesmo resultado por meios lícitos.
Prova ilícita pró-reo (admissível para defesa). Mesmo que seja formalmente ilícita, a prova pode ser usada para beneficiar o acusado
Gravação clandestina: válida se feita por um interlocutor. * Exceção: conversa informal com policial (ilícita)
Serendipidade:
É o descobrimento acidental de crime ou autor diferente daquele que era o alvo da investigação autorizada. Serendipidade é válida, desde que a interceptação inicial tenha sido regular e autorizada
- Subjetiva: surgem novos investigados. entendimento do STF permite a ampliação dos investigados
- Objetiva: surgem novos crimes. O novo crime, mesmo não previsto originalmente, pode ser investigado com base no material
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- SÚMULAS E TESES RELEVANTES
Tema 1078 (STF):A regra é a inadmissibilidade da prova derivada (frutos da árvore envenenada). Entretanto, admite afastamento da ilicitude por derivação quando:
- a derivação não for inequívoca;
- houver descoberta inevitável ou fonte autônoma
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