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MANDADO DE INJUNÇÃO (MI): CF/88, art. 5º, LXXI:
Conceder-se-á mandado…
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI): CF/88, art. 5º, LXXI:
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, ou das prerrogativas ligadas à: Nacionalidade, Soberania e Cidadania - 📌 Situação: Omissão legislativa → norma existe na Constituição, mas falta sua regulamentação para gerar efeito prático.
Finalidade e Origem
🌍 Origem: Brasil (CF/88), mas influenciado por EUA (writ of injunction) e Portugal
⚖️ Comparação: Atua no controle difuso ( Ocorre em qualquer processo, por qualquer juiz ou tribunal, quando uma norma é ineficaz ou inconstitucional para resolver o caso concreto). Já a ADO atua no controle concentrado ( Feito exclusivamente pelos Tribunais Superiores, geralmente o STF, quando se quer retirar, declarar ou forçar a produção de normas de forma mais ampla.)
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⚖️ Teorias sobre o MI
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Teoria Intermediária (Lei 13.300/2016)
Esse é o posicionamento que tem prevalecido
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🟢 MI Coletivo x MS Coletivo x HC Coletivo: LEGITIMIDADE
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MS Coletivo: ⚠️⚠️⚠️Partido político no CN + sindicatos/entidades/associações (estabelecidas a + de 1 ano)
🧠 Síndrome da Inefetividade Constitucional: 📌 Expressão usada para designar normas constitucionais que “ficam no papel” por falta de regulamentação. ➡️ O Mandado de Injunção é o remédio contra essa síndrome.
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⚠️ Jurisprudência STF
O MI pode resolver diretamente o caso, inclusive autorizando o Judiciário a aplicar comandos normativos provisórios.
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