Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MANDADO DE SEGURANÇA (Individual e Coletivo) - Coggle Diagram
MANDADO DE SEGURANÇA (Individual e Coletivo)
📌 Fundamento Constitucional: CF/88, art. 5º, LXIX:
Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou particular no exercício de função pública.
🧬 Natureza do Mandado de Segurança
Pode ser:
Preventivo (ameaça)
Repressivo (violação já consumada)
Remédio jurídico
Individual
coletivo
Direito líquido e certo
É aquele comprovado de plano, por prova documental, sem necessidade de dilação probatória.
Aquele
comprovado por prova pré-constituída ( meramente documental anexada)
Não pode prova testemunhal, pericial ...
Exemplo prático:
👩💻 Carmelita teve posse negada mesmo sendo aprovada em concurso → apresenta documentos e histórico → MS é o caminho se houver abuso.
⏳Prazo para impetração
120 dias (natureza decadencial – Previsão da Lei 12.016/2009) - CF não fala em prazo para impetração do MS
🎯 Residual
Só cabe se não for caso de HC ou HD
- CARÁTER RESIDUAL
📌 Contagem do prazo:
Inicia-se na
CIÊNCIA DO ATO LESIVO
, não da publicação do edital ou da norma.
✅ Cabimento do MS
✔️ Negativa de expedição de Certidões e Petições (mesmo com dados pessoais) AQUI NÃO CABE HABEAS DATA
✔️ Concursos públicos (eliminação injusta ou omissão)
✔️ Ato ilegal ou abusivo que viole direito líquido e certo
✔️ Situações de urgência com pedido de liminar
✔️ Ato de autoridade pública ou particular em função pública - EX: Faculdade particular.
❌ NÃO Cabe MS em:
Para dar efeito suspensivo a recurso sem esse efeito - Ex: agravo em execução do MP caso "Suzane - semi-aberto"
Contra atos de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica - Ex: empresa pública agindo como particular "BB, CEF"
Contra decisão interlocutória de Juizado Especial - Inafastável simplicidade e celeridade
⚠️Para obter efeitos patrimoniais pretéritos - Só gera efeitos para frente - Ex: retirada de auxílio alimentação de servidor em janeiro - que só impetra o MS em Junho.
Contra decisão judicial transitada em julgado - Trânsito em julgado é definitivo
⚠️Contra lei em tese "Para questionar a lei" - Ação correta é a ADI - - * MAS se a lei viola diretamente direito líquido e certo é cabível MS
Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo
NÃO COMPETE AO STF CONHECER ORIGINALMENTE DE MS CONTRA ATOS DOS TRIBUNAIS: MS X STJ (STJ QUE JULGA); MS X TRF (TRF QUE JULGA); MS X TJ (TJ QUE JULGA)
⚖️ Jurisprudência e Súmulas
STF – Súmula 510:
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança.
STF – MS coletivo (liminar)
Antes exigia-se oitiva da autoridade coatora antes da liminar → não mais necessário.
⚠️ MS Coletivo:
Pedido de liminar
Antes exigia oitiva prévia, mas o STF dispensou essa exigência
Ações similares
Reforça atuação coletiva em proteção a direitos homogêneos ou difusos
⚠️Quem pode impetrar: ≠ de MI Coletivo e HC Coletivo
entidade de classe
sindicato
Partido político com representação no CN (pode ser apenas 1 deputado ou senador.
⚠️⚠️⚠️associação
ESTABELECIDA HÁ MAIS DE 1 ANO
🎯 Como a AOCP cobra
Prazos e natureza residual do MS
Diferença entre remédios constitucionais
Conceito de direito líquido e certo
Casos concretos práticos
Limites do MS: não cabe contra lei em tese, decisão transitada, efeito suspensivo indevido etc.