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AÇÃO POPULAR - Coggle Diagram
AÇÃO POPULAR
🛑 NÃO podem propor:
Pessoas sem título de eleitor
Brasileiros sem direitos políticos ativos
Estrangeiros (são inalistáveis e inelegíveis)
Menores de 16 anos
⚖️ Objeto da Ação Popular: Busca anular ato lesivo aos seguintes bens jurídicos:
🧭 Moralidade administrativa. Ex:Nomeação de parente para cargo público
🌱 Meio ambiente. Ex: Licença irregular de obra poluente
🏛️ Patrimônio público. Ex: Desvio de verba em obra pública
🏺 Patrimônio histórico/cultural. Ex: Demolição indevida de prédio tombado
🎯 Como a AOCP costuma cobrar
A diferença entre ação popular e ação civil pública
Casos práticos envolvendo moralidade, patrimônio e legitimidade
O conceito de cidadão x nacionalidade
A gratuidade da ação e as exceções
🏛️ Ministério Público – Papel na Ação Popular
Pode assumir o processo se o cidadão desistir
Exceção antiga: decisões isoladas admitiam MP como parte ativa, mas essa posição não é a regra atual
Não pode ajuizar a ação popular
📜 Fundamento Constitucional e Legal
🔹 CF/88, art. 5º, LXXIII:
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao:
✔️ moralidade administrativa,
✔️ meio ambiente,
✔️ patrimônio público,
✔️ patrimônio histórico e cultural
ficando o autor, salvo má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência.”
Lei 4.717/1965 – Lei da Ação Popular
👤 Legitimidade – Quem pode propor?
📌 Somente cidadão =
quem possui capacidade eleitoral ativa
→ Ou seja, quem pode votar (alistado na Justiça Eleitoral)
Jovens entre 16 e 18 anos (mesmo desacompanhados dos pais) com capacidade eleitoral ativa
💰 Gratuidade Processual
✔️ Autor da ação popular é isento de:
Custas processuais
Honorários de sucumbência
❗ Exceto se agir com má-fé comprovada
🧑⚖️ Julgamento e Competência
Regra geral:
➡️ Julgamento é na 1ª instância, mesmo se o réu for autoridade com foro privilegiado (ex: Presidente da República)
Exceção:➡️ Se houver conflito federativo (ex: União × Estado), o caso vai para o STF. EX:Senador move ação contra o Presidente por demarcação de terra indígena em faixa contínua. Resultado: STF decidiu por se tratar de conflito federativo.
Ação Popular × Ação Civil Pública
Ação Popular
Objeto: Defesa de bens difusos do art. 5º, LXXIII
Gratuidade: Sim, salvo má-fé
Quem pode propor: Qualquer cidadão (com título de eleitor)
Substituição pelo MP: Pode assumir se o cidadão desistir
Ação Civil Pública
Objeto: Interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos
Gratuidade: Depende do caso
Quem pode propor: Somente legitimados da Lei 7.347/85
Substituição pelo MP: Pode atuar desde o início