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DIREITOS FUNDAMENTAIS – REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO (Art. 5º, XVI a XXI)
Requisitos da Reunião
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Aviso prévio obrigatório. Não é um requisito de validade, mas de coordenação e segurança pública
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- Direito de Associação (Art. 5º, XVII a XXI)
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STF: obrigatoriedade de filiação a colônia de pescadores é inconstitucional, para recebimento do seguro defeso
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- Representação vs. Substituição Processual
Substituição: a substituição processual tem previsão constitucional (Art. 5º, LXX) e não exige mandato individual dos representados.
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Súmula 629 STF: substituição não precisa de autorização expressa. “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”
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Associação de moradores: taxa pode ser cobrada de não-associado. Exceção real à liberdade de não se associar:
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"ASSOCIAÇÃO: cria-se livremente, dissolve-se com trânsito em julgado”
“Súmula 629 = substituição sem autorização” “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”
“REUNIÃO: sem armas, sem autorização, com aviso”
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“Substituição: o ente entra como parte própria (não precisa autorização)
“Representação: o ente é porta-voz do associado (precisa autorização)”