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DIREITOS FUNDAMENTAIS – PENAS PROIBIDAS E PERMITIDAS (Art. 5º, XLV a…
DIREITOS FUNDAMENTAIS – PENAS PROIBIDAS E PERMITIDAS (Art. 5º, XLV a XLVII)
c) Trabalhos forçados – trabalho pode ser feito, mas não forçado
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b) Pena de caráter perpétuo – máximo: 40 anos (CP, art. 75)
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Extradição (❌extradição proibida para nato): Entrega a outro país para responder processo ou cumprir pena. ✅ Permitida para naturalizado em crimes comuns antes da naturalização ou tráfico (a qualquer tempo)
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Banimento: Expulsar do país como punição. ❌ Proibido! (Art. 5º, XLVII, d) a brasileiro nato
- Jurisprudência sobre Penas Cruéis
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- Estado de Coisas Inconstitucional:
É reconhecido quando um grande número de pessoas tem seus direitos fundamentais violados de forma sistemática, e essa situação perdura devido à inércia ou à incapacidade do poder público em agir para solucionar o problema. Ex: Sistema Carcerário no Brasil
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- Princípios Constitucionais
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Reincidência
STF: é válida como agravante; O STF entende que a reincidência é constitucional como agravante da pena. ✔️ Atenção à AOCP: É comum confundir com "bis in idem", mas o STF já firmou que não há duplicidade, pois se trata de uma agravante legal prevista no Código Penal (art. 61, I).
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