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DIREITOS FUNDAMENTAIS – INAFASTABILIDADE E DIREITO AUTORAL, O prazo de…
DIREITOS FUNDAMENTAIS – INAFASTABILIDADE E DIREITO AUTORAL
Art. 5º, XXXV – Inafastabilidade da Jurisdição
Abrange lesão e ameaça a direito
Situações práticas:
Justiça desportiva → esgotar STJD antes
Ação rescisória → só após trânsito em julgado
Habeas data → só após negativa (Súmula 2 STJ)
CLT: depósito para recorrer → inconstitucional (STF)
CCP (Lei 9.958/2000) → criticada por limitar acesso
INSS → precisa negativa administrativa
Garantia de acesso à Justiça
Dicas
“Sem negativa → sem interesse de agir”
“Esporte = STJD antes do juiz”
“Depósito obrigatório = abuso”
Art. 5º, XXVII a XXIX – Direito Autoral e Propriedade Intelectual
Direito Autoral (XXVII e XXVIII)
Fiscalização econômica da obra
Garante aos criadores e seus representantes o direito de fiscalizar o uso econômico da sua obra.
Biografias sem autorização: STF permite
Protege intérpretes, dubladores, esportistas
STF - Reconhece que essas figuras têm direito de autorizar ou negar o uso de sua imagem e voz e de serem remuneradas pelo uso comercial.
Dicas:
“Obra = vital + herdeiros”
“Biografia sem ok? Pode, mas sem difamar”
Direito exclusivo de uso, publicação e reprodução
Propriedade Industrial (XXIX)
Interesse social e tecnológico pode limitar
STF: prazos indefinidos são inconstitucionais
Patentes → prazo: 20 anos do depósito
Jurisprudência relevante
STF – biografias sem autorização são válidas
STF – INSS pode exigir pedido prévio; STF: Não há violação à inafastabilidade (art. 5º, XXXV), pois não se está impedindo o acesso à justiça, apenas exigindo a demonstração do interesse de agir.
STF – depósito CLT inconstitucional
STF – prazo de patentes sem limite é inconstitucional; Ex: Durante a pandemia, discutiu-se a possibilidade de quebra de patentes de vacinas para ampliar o acesso. Começa a contar a partir do DEPÓSITO do pedido, e não da concessão.
O direito de patente não é absoluto.
Súmula 2 STJ – Habeas data só após negativa
O prazo de validade da patente é de até:
20 anos (invenção)
15 anos (modelo de utilidade)
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Moral
| Vitalício e inalienável | Reconhecimento como autor |
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Patrimonial
| Vida do autor + 70 anos após sua morte | Lucros, reprodução, comercialização |