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DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE PROFISSIONAL E TRIBUNAL DO JÚRI, |…
DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE PROFISSIONAL E TRIBUNAL DO JÚRI
Art. 5º, XIII – Liberdade Profissional
STF: exigência de registro só se houver risco social
STF: inadimplência ≠ suspensão do exercício
Exige qualificação por lei para profissões específicas
STF: servidor do Judiciário/MP não pode advogar (nem em causa própria)
Eficácia contida
Art. 5º, XXXVIII – Tribunal do Júri
Competência:
✅ Infanticídio
✅ Aborto doloso
✅ Homicídio doloso
✅ Induzimento ao suicídio
❌ Latrocínio, lesão seguida de morte, estupro com morte
Crimes Conexos: julgados pelo júri
Quando um crime doloso contra a vida for julgado pelo júri, os crimes conexos (relacionados a ele) também serão julgados pelo júri.
Princípios:
Sigilo das votações
Soberania dos veredictos
Plenitude de defesa
Competência para crimes dolosos contra a vida
Feminicídio ≠ Femicídio
Tese da "defesa da honra" → vedada (STF)
Foro especial não impede júri (AP 937, SV 45)
Procedimento:
7 jurados, decisão por maioria
Sigilo até o 4º voto
Sempre incluir quesito genérico de absolvição
Prisão imediata se pena ≥ 15 anos
Recursos
Apelação → novo júri (não pode agravar pena se só defesa recorreu)
Revisão criminal → pode pedir absolvição direta
Modificar ou anular a condenação
Absolver diretamente o réu
Exige:
Fato novo
Erro judiciário
Violação manifesta à prova dos autos
DICAS:
“Sem pagar OAB ≠ sem profissão”O direito ao trabalho (art. 5º, XIII) tem eficácia contida, mas não pode ser restringido por motivos econômicos.
“Júri: defesa + sigilo + soberania + competência”
“Latrocínio mata, mas não vai ao júri”
Feminicídio = gênero / Femicídio = qualquer mulher
“Foro estadual não impede Júri (SV 45)”
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Femicídio
| Qualquer homicídio cuja vítima seja mulher |
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Feminicídio
| Homicídio qualificado
por razões de gênero
|Circunstância qualificadora → aumenta a pena