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LIBERDADE RELIGIOSA, EXPRESSÃO E PENSAMENTO (ART. 5º, IV, VI, VIII, XIV) -…
LIBERDADE RELIGIOSA, EXPRESSÃO E PENSAMENTO (ART. 5º, IV, VI, VIII, XIV)
Liberdade Religiosa (VI e VIII)
Estado laico ≠ Estado ateu (crucifixos permitidos)
STF: liberdade religiosa pode ser limitada por interesse público
VIII: escusa de consciência com prestação alternativa
Exemplos:
Vacinação obrigatória: válida, não fere crença
Ensino religioso confessional: permitido, matrícula facultativa
Recusa à prestação alternativa: pode gerar perda de direitos políticos
Guarda do sábado: possível prova em outro dia
Sacrifício de animais em rituais: válido (RS)
VI: liberdade de crença, culto e liturgia
Liberdade de Expressão e Pensamento (IV e XIV)
Censura prévia: vedada (STF)
Direito ao esquecimento: não reconhecido no Brasil (STF):Fatos públicos, ainda que antigos, podem ser relembrados (inclusive em reportagens).
📌 Exemplo: Caso de réu já condenado e cumprida pena → jornal pode divulgar fatos do passado, desde que sem abuso.
Discurso de ódio: não protegido (Caso Ellwanger): Discurso de ódio: mensagens que atacam grupos por etnia, religião, orientação sexual etc.
Porta dos Fundos: liberdade artística protegida: STF negou censura ao especial de Natal.
Reforçou que liberdade artística está protegida mesmo diante de reações contrárias de parte da população.
XIV: direito à informação e sigilo da fonte: Protege o jornalista e profissionais da comunicação contra obrigação de revelar suas fontes. Ex: Jornalista investigativo não pode ser compelido judicialmente a revelar fonte confidencial.
Denúncia anônima: pode fundamentar investigação, não interceptação:
Denúncia anônima (disque-denúncia) é permitida, mas não gera efeitos automáticos:
Pode fundamentar investigação preliminar.
Não pode sozinha justificar interceptação telefônica
IV: livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato: A manifestação deve ser identificável para fins de responsabilização civil ou penal.
📌 Manifestação do Pensamento
✔️ Liberdade ampla: Abrange ideias, opiniões, críticas, inclusive contra o Estado e autoridades.
Protege expressão verbal, artística, cultural, digital, jornalística, entre outras.
❌ Limitações legítimas:
A liberdade não é absoluta.
A liberdade não é absoluta. Pode ser limitada por:
Honra
Imagem
Privacidade
Segurança nacional
Ordem pública
🎯 Jurisprudência:
STF: Liberdade de expressão prevalece, mas não ampara discurso de ódio.