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DIREITO DE PROPRIEDADE – ART. 5º, XXII A XXVI - Coggle Diagram
DIREITO DE PROPRIEDADE – ART. 5º, XXII A XXVI
XXIV – Desapropriação: indenização justa, prévia e em dinheiro
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- Modalidades de Intervenção Estatal
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Expropriação:
Crime: drogas, trabalho escravo
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- Requisição Administrativa (Art. 5º, XXV)
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Perigo iminente. A requisição administrativa é um poder excepcional da Administração para situações emergenciais (enchentes, guerras, pandemias).
STF: vedada entre entes federativos. Só pode ser feita do poder público → para o particular, e não entre entes da Federação.
STF – Medida Cautelar na ADPF 754/SP (caso seringas e agulhas):
A União não pode requisitar bens dos Estados ou do DF, mesmo em pandemia, sem autorização legal específica.
- Bem de Família e Propriedade Rural
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Fiador pode perder bem de família. Súmula 549/STJ:
"É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."
Expropriação válida, salvo boa-fé. STF entende que, se o proprietário comprovar que não sabia e não participou do ilícito, a expropriação não poderá ocorrer.
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Propriedade rural: até 4 módulos, mesmo fragmentada
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