INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE: 30 dias, quando o empregador optar pela suspensão do empregado estável, contados da data de suspensão (S. 403, STF e art. 853, CLT), salvo na circunstância em que o ajuizamento do inquérito em face do empregado incorre por abandono de emprego. Neste caso, o prazo decadencial é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço (S. 62, TST).