À indústria têxtil, o percentual de 85,29%, nas operações internas e de 79,17%, nas operações interestaduais, a serem aplicados sobre os valores do ICMS devido nas operações de produção própria, na hipótese do estabelecimento industrial estiver localizado nos Municípios de Amparo do São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Canindé do São Francisco, Carira, Cristinápolis, Gararu, Ilha das Flores, Indiaroba, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Gloria, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Santana do São Fransciso, Simão Dias, Telha, Tobias Barreto e Tomar do Geru
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14,71%, na hipótese da indústria utilizar o crédito presumido
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