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Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público) -…
Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público)
Das regras Deontológicas
(deveres éticos)
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais devem guiar os atos do servidor público dentro e fora da atuação, sendo que ele representa o estado e deve preservar sua honra e credibilidade
O servidor público não pode desprezar o elemento ético em sua conduta
No serviço público, agir moralmente não é apenas seguir a lei, mas também considerar o que é ético, justo, transparente e voltado ao interesse público, devendo o servidor sempre se voltar para o bem coletivo. O ato administrativo será moral quando seguir a lei e servir ao interesse público
Partindo do princípio que a remuneração vem do pagamento de tributos, espera-se que o servidor se comporte de maneira ética, sendo o comportamento ético parte da legalidade de seu trabalho
O trabalho realizado pelo servidor para a comunidade, também é considerado benéfico para seu próprio bem-estar, uma vez que ele também é cidadão
A atuação do servidor não acaba no fim do expediente, sendo ele representante do estado. Sendo assim, a ética deve acompanha-lo no dia a dia, afetando positivamente ou negativamente sua reputação profissional
O atos administrativos devem ser públicos, garantindo sua eficácia e moralidade, salvo em casos amparados por lei. Omissão dos mesmo caracteriza falta ética
O servidor não pode ocultar a verdade, mesmo que ela não vá de acordo com os interesses da pessoa envolvida ou da adm. pública
O respeito, a boa vontade e a dedicação de tempo caracterizam a disciplina profissional. Tratar mal cidadão é considerado dano moral, uma vez que ele contribui financeiramente para a remuneração do funcionário público. Assim como também é dano moral deteriorar patrimônio público
Gerar atrasos no serviço público é além de falta ética, grave dano moral aos usuários do serviço
A hierarquia deve ser respeitada e as ordens cumpridas com atenção, evitando erros
Ausência injustificada desmoraliza o serviço público
Atuar em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando os outros colabora para o engrandecimento da nação
Deveres do
servidor público
Desempenhar dentro dos prazos estabelecidos as atribuições de seu cargo
Trabalhar com rapidez, perfeição e rendimento, evitando e resolvendo procrastinações, filas e atrasos na prestação de serviços e o dano moral
Ser justo e leal, demonstrando integridade de caráter, decidindo sempre em favor do bem comum
Não retardar prestações de contas, sendo elas requisito indispensável do serviço público ao garantir transparência e controle social
Tratar cuidadosamente os usuários do serviço
Ter consciência de que seu trabalho é baseado em princípios éticos
Ser cortês, respeitando a capacidade e limitação de cada usuário, não fazendo distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social
Ter respeito à hierarquia mas sem temor de se posicionar contra atos antiéticos
Resistir à pressões superiores que visam obter favores ilegais ou antiéticos, os denunciando
No exercício do direito de greve, zelar pela defesa da vida e segurança coletiva
Ser assíduo ao serviço, levando em conta que faltas provocam danos à ordem no trabalho
Comunicar imediatamente à seus superiores qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo que sejam tomadas as providências cabíveis
Manter limpo e em ordem o local de trabalho
Participar de movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções
Trabalhar com vestimentas adequadas ao exercício de sua função
Manter-se atualizado com as instruções, normas e legislação do órgão onde trabalha
Cumprir de acordo com as normas e instruções dos superiores as tarefas de seu cargo, com segurança, critério e rapidez
Facilitar a fiscalização dos atos ou serviços
Exercer com moderação as prerrogativas (poderes) de sua função (assinatura de documentos, aplicação de sanções, coordenação de equipes, etc.), abstendo-se de faze-lo em indo contra os interesses do usuário e do bem coletivo
Divulgar e fazer valer esse código de ética
É vedado ao
funcionário público
O uso do cargo, facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem
Prejudicar deliberadamente a reputação da outros servidores e de seus dependentes
Ser conivente com infração desse código de ética ou do código de ética de sua profissão
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício dos direitos de qualquer pessoa
Deixar de utilizar avanços científicos de seu conhecimento para cumprir sua função
Permitir que emoções próprias interfiram no trato com o público e com seus colegas
Receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim
Alterar ou deturpar documentos que devem ser encaminhados
Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do serviço público
Desviar servidor público para atender interesse particular
Retirar da repartição pública, sem autorização prévia, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
Fazer uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de outros
Apresentar-se para serviço embriagado ou fora dele habitualmente (afeta a imagem da moral)
Colaborar com qualquer instituição que fira a moral, a honestidade ou a dignidade humana
Ferir a ética ou ligar seu nome a atividades de cunho duvidoso
Das comissões de ética
Em todos os órgãos públicos deve existir uma Comissão de ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, receber denúncias, avaliar possíveis infrações e aplicar medidas
Deve fornecer ao setores responsáveis pela gestão de carreira de funcionários públicos, registros sobre suas condutas éticas para fornecer fundamentação para promoções, bonificações, remoções, premiações e qualquer outra decisão acerca da carreira do servidor
Pode aplicar pena de censura, a fundamentando no respectivo parecer e informando o infrator