Neste sentido, o art. 95, I da Carta Constitucional define que os juízes gozarão de "vitaliciedade, que, no primeiro grau, só serd adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberaçáo do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado': A norma é repetida em rdação aos membros do Ministério Público, no art. 128, §5°, I, "a" da CF/88. Por sua vez, em relação aos membros do Tribunal de Contas, a prerrogativa da vitaliciedade decorre do fato de que o art. 73, §3° dispõe que "Os Ministros do Tribunal de Contas da União teráo as mesmas garan- tias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas comtantes do art. 40''.