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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - Coggle Diagram
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
pessoa jurídica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos
criadas por autorização legal
a criação depende de autorização em lei
mas só se efetiva com registro do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas
para assistência ou ensino
a categorias sociais ou grupos profissionais
SISTEMA S
mantidas por dotação orçamentária ou contribuições parafiscais
atuam em colaboração com o estado
administração e patrimônio próprios
diferença para as entidades administrativas de direito privado (FP de dir. priv. e empresas estatais)
estas são cridas pelo próprio estado
já o registro do serviço social autônomo é feito por entidade privada
a lei autoriza a criação, mas a entidade é criada por particular
objeto: atividade social, serviço de utilidade pública, para beneficiar grupamentos sociais ou profissionais
costumam ser ligadas a entidades privadas de categorias econômicas
mantidas por contribuições parafiscais
instituídas no interesse de categorias profissionais ou de interesse no domínio econômico
natureza tributária
recolhidas compulsoriamente pelos destinatários legais
repassado pela receita federal à entidade
também podem receber recursos orçamentários
devem prestar contas
sofrem fiscalização do TCU
seus recursos têm natureza pública
sujeitas à fiscalização do estado
costumam se vincular à órgãos da administração direta
geralmente aos ministérios do setor correspondente
processos de competência da justiça estadual
Súmula 516 STF: O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual
contratação de pessoal: processo seletivo, ainda que simplificado
não é por meio de concurso
funcionários sujeitos à legislação trabalhista
são equiparados à funcionário público para fins penais e improbidade administrativa
se submetem a lei de improbidade
não se submetem completamente à lei de licitações
devem observar regulamentos próprios, publicados, pautados nos princípios gerais do processo licitatório e da administração pública
esse regulamento não pode inovar na ordem jurídica. Ex: criar novo caso de dispensa de licitação
novos serviços sociais autônomos
criados pelo executivo, por autorização legal
presidente é escolhido e nomeado pelo presidente da república
sofre supervisão ministerial
celebra contrato de gestão com o executivo
pode receber dotações diretamente consignadas no orçamento da união