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Desistência Voluntária x Arrependimento Eficaz x Arrependimento Posterior…
Desistência Voluntária x Arrependimento Eficaz x Arrependimento Posterior (Tipicidade)
Desistência Voluntária
o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, mesmo podendo
na tentativa, o agente quer prosseguir, mas não consegue
necessário que o resultado não ocorra em razão da desistência do agente
ex: início de homicídio, abandonando a execução e impedindo a consumação
despreza a vontade inicial do agente (matar)
não responde por homicídio consumado (não houve morte) e nem tentado (não foi por circunstâncias alheias)
responde pelos atos até então praticados
se o agente pausa a execução para terminá-la mais tarde, a doutrina entende que também é caso de desistência voluntária
desistência voluntária e arrependimento eficaz são causas de exclusão de tipicidade
Arrependimento Eficaz
o agente praticou todos os atos executórios, mas posteriormente se arrepende e adota medidas que impedem a consumação do resultado
há a finalização da execução e a prática de nova conduta para impedir o resultado que antes era desejado
ex: pratica todos os atos para matar alguém (podendo alcançar esse resultado) e posteriormente leva a vítima para o hospital impedindo que ela morra
não responde pelo homicídio consumado e nem tentado
responde pela lesão corporal
necessário que a conduta do agente impeça a consumação do resultado
se o crime ainda ocorrer, o agente responde pelo crime, mas com uma atenuante de pena genérica
responde pelos atos até então praticados
concurso de crimes
caso somente uma pessoa realize a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, essa circunstância se comunica aos demais
Arrependimento Posterior
o agente repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa
violência contra coisa não impede o arrependimento posterior e, consequentemente, a redução da pena
se a violência contra pessoa for culposa, pode aplicar o instituto
o crime se consume, então não exclui o crime
mas responde com uma causa obrigatória de diminuição de pena
concurso de crimes
doutrina majoritária entende que se comunica aos demais agentes e todos recebem a diminuição da pena
se a vítima se recusa a receber a restituição da coisa ou a reparação do dano
o agente ainda tem direito à diminuição da pena
a pena reduz de 1/3 a 2/3
depende da celeridade da reparação ou restituição