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Direitos Reais de Gozo e Fruição - Coggle Diagram
Direitos Reais de Gozo
e Fruição
Direito Real de Superfície
(arts. 1.369 a 1.377, CC; arts. 21 a 24, Estatuto das Cidades)
Direito
= Concessão de direito de construir ou plantar no terreno
Tempo
= Determinado ou indeterminado
Objeto
= Bem imóvel (constituído com registro no Cartório de Imóveis)
OBS
= Veio para substituir enfiteuse e tinha a expectativa de ser usado para regularização fundiária
Onerosidade
= Gratuita ou onerosa
Autonomia
= Os patrimônios são autônomos (o art. 791, do CPC, prevê atos de constrição especificamente contra o titular do terreno ou contra o superficiário, no limite de seu direito)
Estatuto das Cidades
= São diferenças entre o Estatuto das Cidades e do Código Civil (utiliza primeiro o Estatuto das Cidades, por especialidade)
Exploração
Código Civil
= Exploração restrita (construções e plantações)
Estatuto das Cidades
= Exploração mais ampla (qualquer utilização de acordo com a política urbana)
Subsolo e espaço
aéreo
Código Civil
= Em regra, não há utilização do subsolo e espaço aéreo
Estatuto das Cidades
= Em regra, é possível utilizar subsolo e espaço aéreo
Objeto
Código Civil
= Imóvel urbano e rural
Estatuto das Cidades
= Apenas imóvel urbano
Cessão
Estatuto das Cidades
= Por prazo determinado ou indeterminado
Código Civil
= Somente por prazo determinado