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PETIÇÃO INICIAL - Coggle Diagram
PETIÇÃO INICIAL
CITAÇÃO
Ato processual típico que tem duas funções: dar conhecimento ao réu de que ele está sendo processado (ato de ciência) e fazer com que o réu passe a integrar a relação processual (ato de integração), passando a ser parte.
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REGRA: O réu será citado para participar de uma audiência (334 CPC), em caso de acordo, terá sentença homologatória que produzirá coisa julgada material, sentença de mérito.
EXCEÇÃO: Em caso de não acordo, abrirá prazo para resposta, ou não sendo marcada a audiência, será citado o réu para responder (15 dias do fim da audiência ou do recebimento);
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CITAÇÃO X INTIMAÇÃO
Intimação também é um ato de ciência mas é um ato de ciência não só para as partes, mas para toda e qualquer pessoa que participa da relação processual (auxiliar, testemunha, parte…);
INTIMAÇÃO: Ato exclusivo de ciência, ciência de qualquer coisa que tenha acontecido no curso do processo;
CONTESTAÇÃO
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RECONVENÇÃO
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Colocar a reconvenção na petição, não em petições separadas (tipo dividir a defesa em contestação e reconvenção), em caso de reconvenção tem que botar valor da causa pois tem natureza de ação e o pedido de reconvenção precisa ser conexo com a pretensão do autor ou com a matéria de defesa (324 CPC)
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
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Momento de análise do juiz para com o processo para ver se há algum tipo de defeito ou vício que precisa ser sanado;
Podem haver 3 hipóteses: JAL, julgamento parcial e a fase probatória
PROVA
Se trata de um instrumento para trazer os fatos vivenciados, experienciados e experimentados pelas partes para o processo;
O destinatário da prova é o juiz, podendo ele ordenar a produção de prova independente se as partes não pediram e deferir/indeferir a produção de determinada prova que as partes tenham pedido;
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No Brasil não vivemos num sistema de prova tarifada, mas sim no sistema de Livre convencimento motivado, o juiz dará para cada prova o peso que ele acha que tem que dar, fundamentalmente falando.
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