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15. Ação Civil Pública e Ação Popular - Coggle Diagram
15. Ação Civil Pública e Ação Popular
Ação Civil Pública Ambiental (ACP):
Objeto (Art. 1º da LACP):
Proteção de:
Meio ambiente;
Consumidor;
Patrimônio cultural, histórico e paisagístico;
Ordem econômica e urbanística;
Honra e dignidade de grupos;
Patrimônio público e social.
Legitimidade Ativa (Art. 5º da LACP):
Ministério Público
Defensoria Pública
União, Estados, DF e Municípios
Autarquias, empresas públicas, fundações e SEMs
Associações (mín. 1 ano + pertinência temática)
Legitimidade Passiva:
Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que cause, contribua ou se beneficie de dano a direito coletivo.
Ação Popular Ambiental:
Objeto:
Desconstituição de ato lesivo (ex: licenciamento ilegal, omissão estatal);
E/ou condenação dos responsáveis à reposição do
status quo ante, com possibilidade de perdas e danos.
Legitimidade Ativa:
Pessoa jurídica não pode propor ação popular (Súmula 365 STF).
Estrangeiros residentes? A lei veda, mas há jurisprudência favorável.
Qualquer cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) com título de eleitor.
Legitimidade Passiva:
Pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios);
Pessoas jurídicas privadas beneficiadas com recursos públicos;
Autoridades, funcionários, gestores que participaram do ato;
Beneficiários diretos do ato ou da omissão.