São 3 fases:
1) Subjetivista composta por um conjunto de decisões das corporações de ofício que acabou por criar um arcabouço de regras baseadas nos usos e costumes,, que serviam para regrar a atividade mercantil;
2) Objetivista: Teoria dos atos de comércio; em 1789, com revolução francesa, buscou-se banir qualquer tratamento diferenciado entre as pessoas, prestigiando-se sobremaneira o princípio da igualdade; até 2002
3) Subjetivista moderna/teoria da empresa; Sistema italiano, pois foi na itália em 1942 que se adotou essa teoria. EM 2002, INspirado na legislação italiana que o BRasil passou a adotar a teoria da empresa, abandonando a antiga teoria dos atos de comércio do seu código comercial de 1850.