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12. Criação e Desafetação de Unidades de Conservação - Coggle Diagram
12. Criação e Desafetação de Unidades de Conservação
Desafetação:
§7° A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica
Ato jurídico que descaracteriza uma área como Unidade de Conservação, podendo ser:
Redução ou recategorização da área protegida.
Extinção total da UC;
Decreto não basta. Tem que ser lei aprovada pelo Legislativo.
Criação:
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§2° A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
Competência: a criação de uma UC pode ser feita pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme a abrangência da área e interesse público.
Requisitos legais para criação:
Estudos técnicos e consulta pública (obrigatórios, exceto para Estação Ecológica e Reserva Biológica);
Definição da categoria da UC (Proteção Integral ou Uso Sustentável);
Delimitação dos limites geográficos da UC;
Justificativa técnico-ambiental;
Indicação do órgão gestor.
O que são Unidades de Conservação?
São espaços territoriais protegidos por lei, com o objetivo de garantir a preservação da natureza, o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção da biodiversidade.
Reguladas pela Lei nº 9.985/2000 — que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).