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8 e 9: Competências dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -…
8 e 9: Competências dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente
Órgão superior:
Conselho de Governo
Assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão consultivo e deliberativo:
Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA)
Assessora, estuda e propõe ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e delibera, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Órgão Central:
Ministério do Meio Ambiente
Planeja, coordena, supervisiona e controla, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Órgãos Executores:
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio)
Executa e faz executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente
Administra e fiscaliza as unidades de conservação (UCs) federais. (Política Nacional de Unidades de Conservação). Atua na proteção, preservação e conservação da biodiversidade.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Executa e faz executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente
No plano federal atua no licenciamento ambiental, fiscalização, monitoramento, controle da qualidade ambiental e autorização de uso dos recursos naturais.
Órgãos Seccionais:
Órgãos ou entidades estaduais
São responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos Locais:
Órgãos ou entidades municipais
São responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.