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7. Competência para licenciar: federal, estadual ou municipal?
Licenciamento estadual
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Exigência para atuar: atuação direta do Estado, via FEPAM
Empreendimentos típicos: indústrias de grande porte, mineração, hidrelétricas, rodovias intermunicipais, aterros sanitários regionais
Áreas sensíveis: APPs relevantes, UC estaduais/federais, zonas costeiras, terras indígenas
Porte da atividade: médio e grande porte (inclusive pequeno, se o município não for habilitado)
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Licenciamento municipal
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Exigência para atuar: Órgão ambiental municipal capacitado + Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo
Empreendimentos típicos: postos de combustíveis, oficinas, pequenas fábricas, loteamentos urbanos, agroindústrias de pequeno porte
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Licenciamento federal
Portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
Terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
Ferrovias, rodovias e hidrovias federais;
Petróleo e gás: exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo [...];
Petróleo e gás: produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento;
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Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
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Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
Usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.
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De caráter militar, excetuando-se aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
Petróleo e gás: produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);