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AULA 06 PROCESSO DO TRABALHO RECURSOS EM ESPÉCIE parte 2, RECURSO…
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RECURSO ORDINÁRIO
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R.O no rito sumaríssimo
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se necessário, MPT oferecerá parecer oral na sessão de julgamento
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se a sentença se confirmar, sua certidão de julg. valerá como acórdão
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preparo
empregado = custas, exceto se JG
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RECURSO DE REVISTA
hipóteses de cabimento
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NÃO CABE :forbidden:
dissídios coletivos
pois não se iniciam na vara do trab., e sim no TRT ou TST
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fundamentos
processo de conhecimento
rito ordinário
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divergência de norma estadual, ACT, CCT, sentença normativa ou regulamento empresarial
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rito sumaríssimo
violação
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OU SEJA, :loudspeaker: não cabe p/ discutir divergência jurisprudencial
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processo de execução
do agravo de petição
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cabe das sentenças proferidas na execução, em embargos à execução ou de terceiros
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efeitos do RR
efeito suspensivo
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:star: regra: RR tem apenas efeito devolutivo, pode iniciar a liquidação/execução provisória
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
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procedimento
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intimação p/ apresentar duas contrarrazões (8 dias): uma do AI, outra do recurso inadmitido
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
cabimento
decisão divergente entre
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divergência deve ser ATUAL, não podendo ser aquela já ultrapassada por súmula do TST ou do STF
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OBS: Havendo condenação solidária, de 2 ou mais empresas, o depósito recursal feito por uma delas aproveita às demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie a sua exclusão da lide.