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3. Princípios do Direito Ambiental - Coggle Diagram
3. Princípios do Direito Ambiental
Desenvolvimento Sustentável:
Atender às necessidades do presente sem comprometer as futuras gerações.
Equidade Intergeracional:
Garante o direito ao meio ambiente para presentes e futuras gerações.
Prevenção:
Impedir que o dano aconteça (ação antes do impacto).
Precaução:
Na dúvida, protege-se o meio ambiente.
Informação:
Direito de todos ao acesso público a dados ambientais.
Participação e Acesso à Justiça:
Todos têm direito de participar da gestão ambiental.
Responsabilidade Ambiental:
Tríplice responsabilização: civil, administrativa e penal.
Poluidor-Pagador (PPP):
Quem polui deve arcar com os custos ambientais.
Usuário-Pagador:
Quem usa recursos ambientais deve contribuir financeiramente.
Protetor-Recebedor:
Quem protege o ambiente tem direito a compensações.
Função Socioambiental da Propriedade:
O uso da propriedade deve respeitar a legislação ambiental.
Intervenção Estatal Obrigatória:
O Estado deve atuar para proteger o meio ambiente.
Cooperação Internacional e Responsabilidades Comuns, porém Diferenciadas:
Todos os países têm responsabilidades ambientais, mas em graus diferentes.
Federalismo Cooperativo e Subsidiariedade:
A proteção ambiental exige cooperação entre entes federativos.
Proibição do Retrocesso Ecológico:
Conquistas ambientais não podem ser desfeitas.
Limite e Capacidade de Suporte:
Uso sustentável conforme a resiliência dos ecossistemas.
Melhor Tecnologia Disponível:
Uso de técnicas menos agressivas ao ambiente.
Soberania Ambiental:
Os Estados são soberanos para gerir seus recursos, respeitando tratados.
Ubiquidade:
O meio ambiente está em tudo.