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Execução Para Entrega de Coisa, Execução de Conduta, Execução de Alimentos…
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Execução de Conduta
Fazer
Requisitos: ato lícito, possível e
determinado, título judicial ou extra e obrigação de fazer algo determinado no título
Petição Inicial: credor ajuíza e o juiz pode determinar o cumprimento da
obrigação em 15 dias ou execução forçada
Citação do Devedor e Não Cumpre: juiz fixa astreintes ou autoriza que o credor ou terceiro execute a obrigação às custas do devedor
Obrigação Infungível: conversão em indenização por perdas e danos ou multa para forçar o cumprimento
Defesa do Devedor: embargos à execução (título extrajudical) ou impugnação ao cumprimento de sentença (título judicial)
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Não Fazer
Requisitos: ato proibido já praticado ou em prática, título judicial ou extra e obrigação de não fazer uma ação
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Execução de Alimentos
Título Judicial
O credor entra com cumprimento de
sentença contra o devedor requerendo o pagamento dos alimentos vencidos
Citação do Devedor: 3 dias úteis para pagar integralmente, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar
Devedor não paga e
nem justifica, o juiz decreta a prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado
Prisão Civil: somente para as 3 últimas prestações vencidas, ou as que se vencerem no curso do processo
Prestações Antigas: rito da penhora, devedor poderá apresentar impugnação em 15 dias
Título Extrajudicial
Obrigação certa, líquida e exigível
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Execução Fiscal
Lei 6.830/1980 + CPC
Requisitos: inscrição do débito em dívida ativa
e emissão da certidão da dívida ativa CDA (título certo, líquido e exigível, força de título
extrajudicial)
Propositura: procurador do ente público ajuíza a ação de execução, inicial deve vir com CDA
Citação do Devedor: 5 dias úteis para pagar o valor integral, garantir o juízo
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Não Pagamento/Garantia, Juiz: determina a
penhora de bens
Ordem de preferência, obs: Sisbajud pode ser usado para bloqueio
Leilão/Expropriação
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Extinção da Execução: pagamento, compensação, prescrição ou remissão legal