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Poder Constituinte Difuso - Coggle Diagram
Poder Constituinte Difuso
poder que atualiza a CF, assim como o poder derivado reformador
concepção do pós-positivismo / neoconstitucionalismo
a CF não contém normas que precisam ser interpretadas, mas sim que precisam ser concretizadas, efetivadas, vividas
elas precisam de correspondência com a realidade
além da eficácia jurídica, a norma constitucional precisa ter eficácia social
eficácia jurídica: a norma existe, é válida e cria obrigações
nem toda norma jurídica tem eficácia social
passou-se a entender que elas também precisariam de eficácia social
para esses doutrinadores, existem duas teorias sobre as formas de modificação da norma constitucional
pelo meio formal
através da manifestação do poder constituinte derivado reformador
criando emendas, alterando a redação do texto da CF de modo solene
pelo meio informal
não mexe na redação, na forma, no texto
atualiza a CF através de uma mudança na interpretação do texto
quem altera a forma de interpretar o texto é o poder constituinte difuso
altera a CF através da mudança de interpretação, para que a norma se adeque à realidade, tenha eficácia social, não somente eficácia jurídica, e seja concretizada
possível alterar norma constitucional sem alterar a redação, alterando apenas a interpretação (mutação constitucional)
o poder constituinte difuso se manifesta através da mutação constitucional
a mudança acontece primeiro na sociedade, que muda a sua forma de pensar, influenciando na interpretação das normas ordinárias e constitucionais
houve mutação constitucional no caso da prisão civil por dívida do depositário infiel
não houve alteração do texto da CF, mas o STF mudou a interpretação, para não permitir esse tipo de prisão
o STF poderia mudar novamente a sua interpretação, voltando a permitir essa hipótese, já que o congresso não alterou a redação do dispositivo por meio de emenda
mutação é o meio informal de modificação de norma constitucional, de forma que a redação não sofre alteração mas altera a interpretação do texto
é fruto do poder constituinte difuso
é difuso porque essa alteração pode vir não só do STF, mas também do congresso, do CNJ, da sociedade, dos intérpretes
já a emenda altera formalmente a constituição, alterando a redação do texto e é fruto do poder constituinte derivado reformador