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Administração Direta e Administração Indireta, .* feito pelo chefe do…
Administração Direta e Administração Indireta
Administração direta
regime jurídico administrativo
autonomia
pessoas jurídicas de direito público
exemplo de órgãos:
Estadual: Governador , Secretários Estaduais, deputados estaduais, assembleia legislativa, TJ, MP estadual, juízes estaduais e as repartições internas destes órgãos
Municipal: Prefeitos, secretários municipais, vereadores, Câmara dos vereadores e procurador do município
Federal: Presidência da República, Ministro de Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, STF, Tribunais Federais, juízes federais e as coordenadorias, secretarias e repartições destes órgãos
entidades políticas: União, Estado, DF e municípios
Administração indireta
legitimidade para propor ação civil pública
autonomia administrativa e financeira
sujeitas ao controle do Poder Judiciário e do TCU
Possuem personalidade jurídica: de direito público ou privada
concurso público
criação de subsidiária: a lei que cria as entidades pode autorizar a criação de suas subsidiárias
servidores respondem por improbidade administrativa
Lei nº 8.429/1992
criação das demais entidades:
lei específica* autoriza
inscrição dos atos respectivos no registro público ➝ aquisição de personalidade jurídica
vedação a acumulação de cargos públicos
criação de autarquia: lei específica* ➝ aquisição de personalidade jurídica
vinculadas à adm. direta
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
consequência da descentralização administrativa
.* feito pelo chefe do Executivo