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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Coggle Diagram
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Empresas estatais
personalidade jurídica de direito privado
prestadoras de serviço público: art. 175 da CF, regida pelo direito público
ex.: Correios, Sabesp
exploradora de atividade econômica: art. 173 da CF, regida pelo direito privado
ex.: caixa, BB
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (empresas estatais) pressupõe imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo
não precisam obedecer o teto constitucional
não estão sujeitas à falência (recuperação judicial ou recuperação extrajudicial)
atividades meio: devem obedecer às normas de licitações e contrato
não podem exigir aprovação do Legislativo para nomeação ou exoneração de seus diretores
não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado
válido para as exploradoras de atividade econômica
pode ocorrer privilégios para prestadoras de serviço público, e exploradoras em caráter de monopólio
Empresas Públicas
regime organizacional livre (LTDA, S/A, etc.)
capital:
1 ente: unipessoal
.+ de 1 ente: pluripessoal
foro privilegiado para empresas públicas federais
totalidade do capital público
Sociedade de economia mista
sociedades anônimas (S/A) ➝ registradas na junta comercial, possui caráter mercantil e regida pela Lei nº 6404/1976
não possuem foro privilegiado
será julgado na Justiça Federal se tiver a união como assistente ou oponente
maioria de capital público (a qualquer ente ou entidade da Adm. indireta) - controle
autorizadas por lei