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Teoria Geral dos Direitos Humanos - Coggle Diagram
Teoria Geral dos Direitos Humanos
Direitos Humanos
Conceito
conjunto de faculdades e instituições
em cada momento histórico
concretizam as exigências de
dignidade
convicção de que todos os serem humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo
simples fato de sua humanidade.
liberdade
igualdade
devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.
prover meios e instrumentos jurídicos para a
defesa da dignidade das pessoas
Direitos Humanos ≠ Direitos Fundamentais
constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.
referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional
Classificação dos Direitos Humanos
Teoria dos status de Jellinek
os direitos humanos dependem, para sua efetividade e concretização, de previsão em normas estatais que criem mecanismos de garantia
é possível alcançar quatro resultados: sujeição, defesa, prestacional e participativo.
status subjectionis
o Estado teria o poder de impor regras e proibições; cidadão deverá exercer uma
passividade diante da imposição dos deveres se sujeitando.
status libertatis
redução da interferência do Estado
status civitatis
busca-se exigir atuações positivas do Estado
status activus
reconhecimento da capacidade de o cidadão atuar na formação da vontade do Estado
Classificação baseada nas funções
direitos de defesa;
protegem o indivíduo contra interferências do Estado ou de particulares, com eficácia horizontal ou diagonal, e se dividem em não impedimento, não embaraço e não supressão.
direitos a prestações;
exigem ação do Estado, têm caráter positivo e garantem a igualdade.
direitos a procedimento e instituições.
garantem que o Estado crie órgãos para efetivar os direitos humanos.
Classificação baseada na finalidade
Direitos propriamente ditos
reconhecimento jurídico das pretensões ligadas à dignidade humana.
Garantias fundamentai
asseguram o cumprimento dos direitos previstos.
Classificação pela forma de reconhecimento
Direitos expressos
Direitos implícitos
Direitos decorrentes
oriundos de tratados internacionais.
Classificação do Caso Lüth
permite aplicar os direitos humanos entre particulares (visão objetiva).
todos os direitos têm aspectos negativos e positivos simultaneamente.
Estrutura dos Direitos Humanos, segundo André Ramos de Carvalho
direito-pretensão
direito-liberdade
direito-poder
direito-imunidade
impede que uma pessoa ou o Estado haja no sentido de interferir nesse direito.
Permite ao indivíduo exigir que o Estado ou particulares respeitem seus direitos.
Impõe ao Estado ou a terceiros o dever de se abster de agir, evitando limitar o titular do direito.
É o direito de exigir uma ação do Estado ou de terceiros para garantir algo que é devido ao titular.
Fundamentos dos Direitos Humanos
razões que legitimam e que motivam o
reconhecimento dos DH
Fundamento Jusnaturalista
normas anteriores e superiores ao direito estatal.
Origem: divina (razão divina) ou natureza humana (direito natural moderno).
cunho metafísico – direitos pré-existem às leis humanas.
STF: reconhece direitos naturais no bloco de constitucionalidade.
Fundamento Racional
Visão laica, desvinculada de religião ou natureza.
Direitos decorrem do que é inerente à condição humana.
Influência do Iluminismo: homem como centro da reflexão filosófica.
Fundamento Positivista
Oposição ao jusnaturalismo: nega direitos pré-existentes.
Direitos humanos só existem se estiverem positivados (em leis, especialmente constitucionais).
visão unilateral enfraquece os direitos; omissões legais podem violar a dignidade humana.
Fundamento Moral
Baseados em princípios morais, não dependem de regras prévias.
São direitos subjetivos com validade oriunda da moral coletiva.
A moral integra o direito por meio de princípios (justiça, equidade, dignidade).
Fundamento da Dignidade
ESTRUTURA NORMATIVA DOS DIREITOS
HUMANOS
possuem normatividade aberta, com maior incidência de princípios do que de regras
A Segunda Guerra Mundial foi crucial para a evolução dos direitos humanos, embora já existissem iniciativas anteriores de consolidá-los em nível internacional.