Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PROCESSO, PROCEDIMENTO E RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL - Coggle Diagram
PROCESSO, PROCEDIMENTO E RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL
-
Espécies de ação penal
Pública
Nos crimes de ação pública, esse será promovida pelo MP, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do ministro da justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo
-
-
Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do MP, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
-
-
Será sempre pública a ação cabível quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados e Município
Princípios - ÓDIO
Obrigatoriedade
-
Havendo os indicios, DEVE se fazer a denúncia
-
-
Divisibilidade
Prevalece o entendimento que o MP não estaria obrigado a denunciar todos os infratores ao mesmo tempo
-
Privada
Exclusiva
Oportunidade
-
Disponibilidade
-
Indivisibilidade
Se a vitima decidir ajuizar a queixa-crime, ela é obrigada a processar todos os envolvidos
-
-
-
Subsidiaria da pública
Frente a inércia do MP, surge para a vitima a legitimidade de ajuizar ação penal privada subsidiaria da pública
-
Prazo de 6 meses
-
não gera extinção da punibilidade, pq o MP ainda pode representar, só quem perde o direito de processar é a vitima
-
-
-
-