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responsabilidade em obrigações - Coggle Diagram
responsabilidade em obrigações
obrigação de dar coisa certa
pela perda / perecimento da coisa (destruição total ou desaparecimento) antes da tradição ou pendente de condição suspensiva
sem culpa do devedor
fica resolvida a obrigação para ambas as partes
a obrigação será considerada extinta
não reparação por perdas e danos
com culpa do devedor
o devedor responde pelo equivalente mais perdas e danos
o equivalente representa o valor real e atual da coisa, que não necessariamente será o valor o contrato
pela deterioração (destruição parcial)
sem culpa do devedor
o credor pode escolher entre
resolver a obrigação (não ficar com a coisa) sem direito a perdas e danos
ficar com a coisa, abatendo do preço o valor que se perdeu
com culpa do devedor
o credor pode escolher entre
exigir o equivalente, resolvendo a obrigação, mais perdas e danos
ficar com a coisa com abatimento de preço, mais perdas e danos
obrigação de restituir (também é de dar)
pela perda antes da tradição
sem culpa do devedor
o credor sofrerá a perda e se resolve a obrigação
ressalvados os direitos do credor até o dia da perda
não há direito a indenização
com culpa do devedor
responde pelo equivalente mais perdas e danos
pela deterioração
sem culpa do devedor
o credor recebe o bem no estado em que se encontre
sem direito a indenização
com culpa
o credor escolhe entre
receber o bem mais indenização por perdas e danos
receber o equivalente mais indenização por perdas e danos
obrigação de dar coisa incerta
antes da escolha, o devedor não pode alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito
quando se comunica a escolha, a obrigação de dar coisa incerta vira obrigação de dar coisa certa, aplicando as mesmas regras
obrigação de fazer
fungível
se torna impossível sem culpa do devedor
resolve a obrigação sem perdas e danos
se torna impossível por culpa do devedor, o credor por exigir
cumprimento forçado da obrigação, por meio de tutela específica, com possibilidade de multa ou astreintes
cumprimento da obrigação por terceiro, às custas do devedor originário
conversão em perdas e danos, se não mais interessado no cumprimento
obs: em caso de urgência, o credor, independentemente de autorização judicial, pode executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido
infungível
se torna impossível sem culpa do devedor
resolve a obrigação sem perdas e danos
se torna impossível por culpa do devedor, o credor pode exigir
cumprimento forçado da obrigação, por meio de tutela específica, com possibilidade de multa ou astreintes
conversão em perdas e danos, se não mais interessado no cumprimento
obrigação de não fazer
sem culpa do devedor
se resolve a obrigação
desfazimento
com culpa do devedor, o credor pode exigir
cumprimento forçado (abstenção do ato), por meio de tutela específica, com possibilidade de multa ou astreintes
perdas e danos, se não mais interessado no cumprimento
obs: em caso de urgência, o credor, independentemente de autorização judicial, pode desfazer ou mandar desfazer, sem prejuízo do ressarcimento devido