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Lei de crimes ambientais (LCA) Lei nº 9.605/98 - Coggle Diagram
Lei de crimes ambientais (LCA)
Lei nº 9.605/98
Infração Adm.
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas do uso, gozo, promoção, proteção, recuperação do meio amb.
competência para lavrar auto de infração amb: agentes de fiscalização do SISNMA, agentes da Capitania dos Portos e da Marinha
autoridade é obrigada a promover apuração imediata sob pena de corresponsabilidade
competência para fiscalizar é comum aos órgãos de meio amb.
valor das multas: 50 a 50 milhões de reais
valor arrecadado pelas multas devem ser revertidos ao Fundo Nacional do Meio Amb., ao Fundo Naval, aos Fundos estaduais e municipais
pagamento de uma multa estadual, municipal ou distrital substitui a multa federal na mesma hipótese de infração, evitando a dupla penalização pelo mesmo fato.
cometer duas ou mais infrações, sanções serão aplicadas cumulativamente
Tipos de Infração Adm.
advertência: medida preventiva e educativa, pode ser aplicada com outras sanções, descumprimento de normas
multa simples: mesmo após advertência, o infrator persiste na irregularidade ou atrapalha a fiscalização (pode ser convertida em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade amb.)
multa diária: infração se prolongar no tempo
apreensão: animais, produtos, instrumentos, veículos..
destruição ou inutilização do produto
suspensão de venda e fabricação: produto não obedecer as leis
embargo de obra ou ativ.: quando não obedecerem às leis
demolição da obra: quando não obedecer as leis
suspensão parcial ou total da ativ.: quando não obedecer as leis
restritiva de direitos
suspensão de registro/licença/autorização
cancelamento de registro/licenã/autorização
perda ou restrição de incentivos/benefícios fiscais
perda ou suspensão de participar em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de créditos
proibição de contratar com a Adm Púb por 3 anos
Apuração
em processo adm próprio
assegurado ampla defesa e contraditório
20 dias: infrator apresentar defesa ou impugnar auto de infração
30 dias: autoridade julgar auto de infração
20 dias: infrator recorrer
5 dias: pagar multa
Cooperação Internacional
Gov. brasileiro deve prestar cooperação sem qualquer ônus para outro país em relação ao meio ambiente
produção de prova
exame de objetos e lugares
infos sobre pessoas e coisas
presença temporária da pessoa presa
outras formas de assistência
solicitação deve ser dirigida ao Ministério da Justiça