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Espécies de Atos Administrativos - Coggle Diagram
Espécies de Atos Administrativos
Punitivos
atos que contém uma sanção aos que descumprem normas legais ou administrativas
destinatários internos
fundamenta-se no poder disciplinar
são as penalidades previstas no regulamento de cada categoria de servidores
destinatários externos
fundamenta-se no poder de polícia
para pessoas que não integram a estrutura interna da administração
Enunciativos
Se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto
ex.: certidões, atestados, pareceres...
Ordinários
ordem
manifestação interna na administração
utilização do poder hierárquico
é por meio deles que a adm. disciplina o comportamento dos seus servidores
Normativos
comandos gerais e abstratos, para regulamentar e detalhar as disposições das leis
leis podem inovar no ordenamento jurídico, enquanto atos administrativos são editados dentro dos limites legalmente previstos
EC. 32/2001: decretos autônomos podem inovar no ordenamento jurídico, dentro das hipóteses previstas na CF/88:
• a) organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
• b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
exemplos:
• a) decreto regulamentar: expedido pelos Chefes de Executivo. Regulamenta e detalha como a lei deve ser observada e cumprida
• b) instruções normativas: semelhantes aos decretos. Tem como titulares os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
• c) regimentos: decorrem do poder hierárquico e regulam o funcionamento interno de órgãos colegiados
• d) resoluções: inferiores aos decretos, versa sobre os interesses internos dos órgãos
Negociais
negócio
são aqueles em que a vantagem da administração pública coincide com os interesse do do administrado
não é uma relativizam da unilateralidade
a vantagem do administrado deve ser levada em conta, sob pena de anulação do ato
Licença: ato administrativo negocial vinculado e definitivo. Se o administrado preencher todos os requisitos legais, a administração é obrigada a conceder a licença. Ex.:licença para dirigir
Autorização: ato administrativo negocial unilateral, discricionário e precário. A adm. pública possibilita ao particular o exercício de determinada atividade ou serviço ou a utilização de determinados bens. A adm. pode rever sempre que quiser
outros atos negociais: concessão, permissão, homologação, visto, admissão e aprovação