Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei de crimes ambientais (LCA) Lei nº 9.605/98 - Coggle Diagram
Lei de crimes ambientais (LCA) Lei nº 9.605/98
.
pessoas físicas e jurídicas que causem dano amb. estão sujeitas à responsabilização na esfera penal, adm e civil
responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do fato
requisitos para responsabilização da PJ: infração deve ser cometida por decisão do representante legal, contratual ou do órgão colegiado da PJ e essa pessoa deve ter agido no interesse ou benefício da entidade
PJ pode ser desconsiderada caso seja obstáculo para o ressarcimento pelo dano causado; basta insuficiência patrimonial (Teoria Menor)
responsabilidade civil amb. é objetiva (independe de culpa): poluidor é obrigado a indenizar ou reparar o dano
responsabilidade penal e adm é subjetiva
responsabilidade civil da Adm Púb por danos amb. decorrentes de omissão no dever de fiscalizar é de caráter solidário, mas execução subsidiária (primeiro cobra-se o autor do dano)
obrigações amb. tem natureza propter rem: é possível cobrar do proprietário atual e/ou anteriores à escolha do credor
reparação do dano: imprescritível
Aplicação da pena
deve se observar:
antecedentes
do infrator,
gravidade do fato
e
situação econômica
(multa)
PF
: penas privativas de liberdade (detenção, reclusão), penas restritivas de direito (ações a serem tomadas) e multas
penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade:
crime culposo ou pena inferior a 4 anos; culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do condenado, motivos e circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para reprovação e prevenção do crime (mesma duração da privativa de liberdade)
suspensão condicional da pena (sursis) pode ser aplicada em casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos
PJ
: multa, prestação de serviços a comunidade e restritivas de direito
Penas restritivas de direito
PF
prestação de serviços à comunidade
interdição temporária de direitos: 5 anos doloso e 3 anos culposo
suspensão parcial ou total de ativ.
prestação pecuniária: não inferior a 1 salário mín nem superior a 360
recolhimento domiciliar
PJ
suspensão parcial ou total da ativ.
interdição temporária de estabelecimento, obra ou ativ.
proibição de contratar com o poder púb, obter subsídios, subvenções ou doações
Prestação de serviços à comunidade PJ
custeio de programas e projetos amb
execução de obras de recuperação de áreas degradadas
manutenção de espaços públicos
contribuição a entidades amb ou culturais púb.
Multa
perícia de constatação do dano amb fixa o montante do prejuízo para cálculo
calculadas segundo critérios do CP
perícia produzida no inquérito civil ou juízo cível pode ser aproveitada no processo penal
se ineficaz, pode ser aumentada até 3x
Atenuantes
baixo grau de instrução
arrependimento
comunicação prévia
colaboração
Agravantes
reincidência
vantagem pecuniária
coagindo outrem
perigo grave a saúde púb ou meio amb
danos à propriedade alheia
atingir UC
atingir área urbana ou assentamento
período de defeso
domingos ou feriados
à noite
período de seca ou inundações
interior de UC
usar métodos cruéis
fraude ou abuso de confiança
abuso do direito de licença, permissão ou autorização amb
interesse de PJ que recebe verba pública ou incentivo fiscal
espécies ameaçadas
facilitada por funcionário púb
Apreensão dos produtos e instrumentos
produtos perecíveis ou madeiras
avaliados e doados
animais
prioridade: liberta-los em seus habitats
subsidiariamente: entregar a entidades
produtos da fauna não perecíveis
destruídos ou doados
instrumentos utilizados
vendidos após descaracterização por reciclagem
Ação e processo penal
ação penal é pública e incondicionada
precisa de prévia composição do dano ambiental (como o dano será reparado), exceto se comprovada impossibilidade de realizar essa composição
suspensão condicional do processo (2 a 4 anos): se a pena mín for igual ou inferior a 1 ano e o acusado não esteja sendo processado ou condenado por outro crime