Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Pregão - Coggle Diagram
Pregão
Decreto 10.024/19 - regulamenta o pregão eletrônico
- p/ aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia;
- comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;
- especiais - alta heterogeneidade ou complexidade técnica;
- serv. comum de eng, - atividade q necessita da participação e acompanhamento de engenheiro habilitado e cujos padrões de desempenho...
- Não se aplica a: obras, locações imobiliárias e alienações, bens e serv. especiais
- obrigatório ser eletrônico p/ adm federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais
- pode ser presencial mediante prévia justificativa da autoridade competente, desde q comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem do eletrônico;
- obrigatório ser pregão eletrônico ou dispensa eletrônica p/ aquisições c/ recursos da união decorrentes de transf. voluntárias
- exceto qnd lei específica mude
- podem ser usados sistemas próprios ou outros do mercado, desde q integrados c/ a plataforma de transf. voluntária;
Princípios - msm coisa da licitação, mas muda vinculação ao edital p/ vinculação ao instrumento convocatório;
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf - cadastra os órgãos públicos e os participantes; integra o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
- sistema de dispensa eletrônica -integrante da plataforma do Siasg, para a realização dos processos de contratação direta de bens e serviços comuns;
Estudo técnico preliminar - caracteriza o int. pub. e a melhor solução ao problema, fundamenta o termo de referência;
Etapas sucessivas:
1 - planejamento da contratação
2 - publicação do aviso de edital
3 - apresentação de propostas e documentos de habilitação
4 - abertura da sessão pub. e envio de lances, ou fase competitiva
5 - julgamento
6 - habilitação
7 - recursal
8 - adjudicação
9 - homologação
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico: autoridade comp. da entidade, pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes
Planejamento do pregão:
- elaboração e aprovação do Estudo téc. preliminar e do termo de referência
- elaboração do edital: critério de julg. e a aceitação das propostas, modo de disputa, intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances
- definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos, das condições relevantes
- designação do pregoeiro e equipe de apoio
Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
- será público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
- no maior desconto constará obrigatoriamente no instr. convocatório;
Cabe à aut. max. do órgão, ou q quem possuir a comp, designar agentes p/ as funções:
- pregoeiro e equipe serão servidores do órgão
- a equipe será a maioria ocupante de cargo efetivo, preferencialmente permanente;
- pode ser designado p/ uma licitação específica, um período (admitida recondução), ou por tempo indeterminado, permitida a revogação a qq tempo;
- estabelecerão planos de capacitação p/ formação e atualização técnica de todos, implementadas com base em gestão por competências;
Cabe ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pub;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.[
- pode solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica e de outros setores;
Cabe ao licitante:
- credenciar-se previamente no Sicaf
- remeter no prazo, pelo sistema, os docs. de habilitação e a proposta
- III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
- A fase externa será iniciada com a convocação dos interessados por publicação do aviso de edital no DOU e site oficial do órgão
- disponibilizar o edital no site comprasgovernamentais e no site oficial do órgão
- modificações serão divulgadas da msm forma do origianl e o prazo será reaberto, exceto se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a elaboração das propostas;
- Os pedidos de esclarecimento serão enviados ao pregoeiro, até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão
- resposta em 2 dias úteis, da data de recebimento, e pode requisitar subsídios formais a quem elaborou o edital
- respostas divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a adm;
- qq pessoa pode impugnar, até 3 dias úteis antes tb; não tem efeito suspensivo, resposta em 2 tb;
- concessão de efeito suspensivo e excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro;
Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
- será encerrada com a abertura da sessão pública
- § 4º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital - sujeito a sanções em caso de falsidade
- § 6º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública
- § 8º Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- doc. complementares necessários serão encaminhados após o encerramento do envio de lances
O pregoeiro desclassificará as propostas q não estejam em conformidade; a desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real pelos participantes
- o sistema ordenará automaticamente
- somente as propostas classificadas participarão do envio de lances
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
- § 4º Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
- serão informados do menor lance em tempo real, vedada e identificação do licitante;
Modos de disputa
- Aberto - lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
- a etapa de envio de lances durará 10 min; prorrogada automaticamente, por 2 min, se tiver lance nos últimos 2 minutos; ocorre sucessivamente sempre q tiverem novos lances;
- se n tiver prorrogação, o pregoeiro pode reiniciar o envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa;
- Aberto e fechado - lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
- duração de 15 min; ele manda um aviso de fechamento iminente dos lances e, aleatoriamente, em até 10 min, fecha o sistema;
- abre a oportunidade de q o autor da melhor oferta e os com 10% superiores possam dar um lance final, 5 min; sigiloso nessa etapa;
- se n tiver lance final, abre o lance final dnv para mais 3;
- se n tiver ninguém do lance fechado q atenda a habilitação, pode reiniciar a etapa fechada, mediante justificativa;
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
- pode ser acompanhada pelos demais licitantes
- o edital estabelece prazo de no mínimo 2h para envio da proposta e dos docs. complementares após a negociação;
- após a negociação, o pregoeiro avalia a vencedora em adequação, preço e habilitação;
Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: à habilitação jurídica; à qualificação técnica; à qualificação econômico-financeira; à regularidade fiscal e trabalhista; à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas;
- todas, menos a técnica, podem ser substituídas pelo cadastro no Sicaf ou sistema do ente;
- se a proposta venc. n for aceitável ou n tiver habilitação, examina a subsequente e assim por diante;
- No pregão para o Registro de preços, se o vencedor n atender ao quantitativo total, pode convocar quantos licitantes forem necessários, respeitada a classificação, observado o preço do vencedor, precedida de posterior habilitação
Art. 44. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. - razões em 3 dias
- demais são intimados para contrarrazões se quiserem, em 3 dias, contado da data final do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses
- a ausência de manifestação imediata e motivada importará em decadência e o pregoeiro pode adjudicar;
Art. 45. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
- se n tiver rec é o pregoeiro q adjudica e encaminha o proc. devidamente instruído à aut. sup. e propõe a homologação;
O pregoeiro pode, no julg. e habilitação, sanar erros e falhas q n alterem a substância das propostas, dos docs. e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes;
- pode suspender a sessão para diligências, mas só pode retomar por aviso prévio no sistema, com 24h antes no mínimo;
Art. 48. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital - prazo da proposta de 60 dias, permita fixação diversa em edital
- se n comprovar a habilitação consignada no edital ou se recusar a assinar, outro pode ser convocado, provando a habilitação, feita a negociação e analisada a proposta, pode assinar o contrato
Art. 49. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
A autoridade competente p/ homologar pode revogar por int. pub.; fato superveniente devidamente comprovado; e deve anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, por ato escrito e fundamentado;
- os licitantes n terão direito à indenização pela anulação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato
Hipóteses de adoção do sistema de dispensa eletrônica:
- contratação de serviços comuns de eng.; aquisição de bens e serv. comuns;