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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei nº 12.305/10 - Coggle…
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei nº 12.305/10
resíduos sólidos
líquidos inviáveis de lançamento na rede púb de esgoto ou em corpos d'água ou que exijam soluções técnicas inviáveis
resíduos nos estados sólido e semissólidos
gases contidos em recipientes
.
se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito púb ou priv., responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos ou que desenvolvam ações relacionadas a gestão desses resíduos
Gerenciamento de resíduos sólidos:
conjunto de ações exercidas direta ou indiretamente nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final e disposição final
Gestão integrada de resíduos sólidos:
conjunto de ações voltadas a busca de soluções para esses resíduos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social
responsabilidade do DF e municípios
.
Destinação final ambientalmente adequada:
reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético
Disposição final ambientalmente adequada:
distribuição ordenada de rejeitos (resíduos sólidos que esgotaram todas as possibilidades de tratamento e recuperação) em aterros
Tipos de depósitos
Lixões (vazadouros):
lixo é depositado em céu aberto sem proteção ao meio amb. ou à saúde pública
Aterros controlados:
lixo é confinado de modo mais restrito, sendo geralmente recoberto diariamente com uma camada de solo para proteção e isolado para reduzir contaminação amb.
Aterros sanitários:
local mais adequado, que considera a impermeabilização, cobertura dos resíduos, execução de drenos, tratamento do chorume e do gás gerado, monitoramento das águas subterrâneas
.
Reciclagem:
processo de transformação dos resíduos, alterando suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas
Reutilização:
processo de aproveitamento dos resíduos sem alterar suas propriedades física, químicas ou biológicas
Classificação quanto à origem
domiciliares:
origem nas ativ. domésticas em residências urbanas
de limpeza urbana:
origem da varrição, limpeza de logradouros e vias púb
urbanos (RSU):
domiciliares + de limpeza urbana
de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços:
exceto serv. púb de limpeza urbana, de esgotamento sanitário, de saúde, da construção civil e de transporte
dos serviços públicos de saneamento básico:
exceto os sólidos urbanos
industriais:
gerados nos processos produtivos e instalações industriais
de serviços de saúde (RSS):
gerado nos serviços de saúde --> Grupo A ao E
da construção civil (RCC):
gerados de construção, reforma, reparo..
-->Grupo A ao D
agrossilvopastoris:
gerados das ativ. agropecuárias e silviculturais
de serviços de transportes:
originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviárias e ferroviárias e passagens de fronteira
de mineração:
gerados da pesquisa, extração e beneficiamento de minérios
Princípios
prevenção e precaução
poluidor-pagador e protetor-recebedor
visão sistêmica na gestão dos RS
desenvolvimento sustentável
ecoeficiência
cooperação entre poder púb, empresários e sociedade
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
resíduo sólido reutilizável e reciclável como bem econômico
direito á info e ao controle social
razoabilidade e proporcionalidade
respeito às diversidades locais e regionais
Objetivos
proteger a saúde púb e qualidade amb.
não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e disposição final adequada
estimular adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
adotar, desenvolver e aprimorar tecnologias limpas para minimizar os impactos amb.
reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos perigosos
incentivar à indústria da reciclagem e fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais reciclados
gestão integrada de RS
articular entre poder púb e setor empresarial para cooperação técnica e financeira na gestão integrada de RS
capacitação técnica continuada na área dos RS
regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização dos serviços púb de limpeza urbana e manejo de RS
prioridade governamental para aquisição de produtos reciclados/recicláveis
integrar os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
incentivar desenvolvimento de sistemas de gestão amb e empresarial
estimular a rotulagem amb e ao consumo sustentável
Instrumentos
planos de RS (nacional, estadual, distrital, municipal, microrregional, intermunicipal, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e de gerenciamento)
inventários e sistema declaratório anual de RS
coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outros
incentivo a criação e desenvolvimento de cooperativas ou outras
monitoramento e fiscalização amb, sanitária e agropecuária
cooperação técnica e financeira entre setor púb e priv para desenvolver pesquisa de novos produtos, métodos...
pesquisa científica e tecnológica
educação amb
Plano Nacional de RS
União elabora e MMA coordena
vigência com prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, atualizado a cada 4 anos
elaborado mediante mobilização e participação social e audiências e consultas públicas
Deve conter:
diagnóstico da situação atual; proposição de cenários; metas de redução, reutilização e reciclagem; aproveitamento energético de gases; eliminação de lixões e inclusão social; programas e ações para cumprir metas; normas para acesso e recursos federais; gestão regionalizada; diretrizes para planejamento em áreas específicas; normas para disposição final e controle e fiscalização
MMA deve encaminhas ao CONAMA relatório anual sobre a implantação do plano