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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - Coggle Diagram
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
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tributo gerado do exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das ativ. poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais
recursos arrecadados devem ser utilizados em ativ. de controle e fiscalização amb.
pode haver compensação em até 60% com taxas cobradas por outro entes federativos
pode haver convênio com outros entes para fiscalização, com repasse de rceita
devida por estabelecimento que caso exerçam mais de uma ativ. sujeita a fiscalização, devem pagar a taxa relativamente a apenas uma delas (valor mais elevado)
entidades isentas do pagamento da TCFA
entidade púb federais, estaduais, distritais e municipais
entidades filantrópicas
que praticam agricultura de subsistência
pop. tradicionais
devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil e o recolhimento é efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA até o 5º dia útil do mês subsequente
se não recolhida nos prazos e condições estabelecidas
juros de mora, na via adm ou judicial, contados do mês seguinte ao vencimento, à razão de 1%
multa de mora de 20%, reduzida a 10% se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento
encargo de 20%, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como dívida ativa, reduzido para 10% se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos
Ambientais (RAPP)
sujeitos passivos da TCFA são obrigados a entregar RAPP, até o dia 31 de março de cada ano
tem como função a obtenção de dados e infos para colaborar com a fiscalização e controle amb.
se atrasar a entrega: multa equivalente a 20% TCFA devida