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LEI DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO, brasileiro nato - Coggle Diagram
LEI DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO
natureza jurídica
lei especial
não afasta a lei que estabelece o regime jurídico único
se houver antinomia, prevalecerá a lei especial
Serviço Exterior Brasileiro
diplomatas
(único que precisa ser brasileiro nato)
oficiais de chancelaria
assistentes de chancelaria
Classificação de postos
grupos A, B, C D
grau de representividade
condições de vida
conveniência da administração pública
quem classifica?
ato administrativo
ato do ministro de estado do mre
não há a exigência de lei formal para tanto
o congresso nacional não participa
condição jurídica do
servidor estudante
curso regular
instituição oficial de ensino no exterior
removido
ex officio:
de posto do exterior para o brasil -
remoção involuntária
determinada por parte da adm. pública
cônjuge, familiares dependentes,
plano interno:
instituições congêneres
instituição privada - instituição privada
instituição pública - instituição pública
plano exterior
não exige congeneridade entre as instituições de ensino
- não está na lei
a matrícula é assegurada na UnB, pública
DIREITOS OU PRERROGATIVAS
uso dos
títulos decorrentes
(também para os inativos)
2.
passaporte diplomático
(também para os inativos)
citação em
processo civil ou penal
,
DEFINIÇÃO DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA
Presidente da República
indica nomes
com os nomes indicados, eles serão aprovados, após arguição secreta pelo
Senado
depois da aprovação pelo Senado,
o Presidente da República nomerá os chefes de missão diplomática
indicação para a carreira diplomática
apenas
ministros de 1º classe
ou
ministros de 2º classe
podem ser indicados pelo Presidente da República
o
conselheiro pode ser embaixador nos postos do grupo D
, execepcionalmente
indicação de brasileiro nato NÃO integrante da carreira diplomática
brasileiro nato, +35
serviços relevantes para o Brasil
Exemplo: o ex-presidente da República Itamar Franco foi nomeado para atuar na função de embaixador do Brasil na Itália e não era diplomata de carreira.
AUXILIARES LOCAIS
brasileiros
e
estrangeiros
podem ser contratados como
auxiliares locais
para desempenhar atividades de apoio
atividades de apoio
exijam familiaridade com as condições de vida, os usos e os costumes do país onde esteja sediado o posto
relações trabalhistas: legislação vigente do país onde está sediada a repartição -
lei local
exceção
:
legislação brasileira
em
matéria previdenciária
em relação ao auxiliar
local de nacionalidade brasileira
que não possa se filiar ao regime previdenciário do país de sede da repartição
em razão de proibição legal
brasileiro nato
presidente da república
vice presidente da república
ministros do STF (os 11)
ministro de estado da defesa
oficiais das forças armadas
diplomata
presidente da câmara
presidente do senado