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Modelos de Fiscalização Financeira. A Fiscalização Financeira no Brasil II…
Modelos de Fiscalização Financeira. A Fiscalização Financeira no Brasil II
Cada órgão autônomo tem o seu próprio sistema de controle interno
É vedada a criação de tribunais, Conselho ou órgãos de contas municipais, mas não
é vedada a extinção, de acordo com o art. 31, § 4º, da Constituição Federal
Quanto à responsabilidade do controle interno, o órgão pode ser responsável solidário,
não havendo benefício de ordem, nos termos do art. 74, § 1º, da CF/88;
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1° Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2° Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Transferências obrigatórias
Quem fiscaliza - TCU
quanto à aplicação do dinheiro – ou seja, como aquele dinheiro será gasto
quem verifica é o Tribunal de Contas do respectivo estado;
Jurisdição Atípica
Prestará contas
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Nos 10 primeiros anos da criação de um estado, haverá três conselheiros, segundo
prevê o art. 235, III, da CF/88
Transferências Voluntária
Quem fiscaliza - TCU
quanto à aplicação do dinheiro
TCU